Cachoeira | Prefeito contraria MP ao comprar queijo e panetone por mais de RS 500 mil

O prefeito da cidade de Cachoeira, Fernando Antônio da Silva Pereira (PSD), mais conhecido como Tato Pereira, contrariou recomendação do Ministério Público Estadual (MP-BA) ao realizar a aquisição de queijo e panetone no valor de mais de meio milhão de reais para a distribuição de cestas natalinas no Município.

O promotor Sávio Henrique Damasceno Moreira, do MP-BA, havia recomendado, em documento expedido na terça-feira, 16, que a administração de Tato cancelasse a aquisição, alegando que a compra dos itens alimentícios é “desproporcional” e “festiva”.

De acordo com o MP-BA, o vencedor do contrato de compra, Cristovaldo Cesário da Silva, mantém uma “relação supostamente promíscua” com Tato. O MP-BA ainda aponta como fato impeditivo da compra as restrições orçamentárias impostas pela pandemia do Covid-19, “a qual exige economia nos gastos com o dinheiro público”.

O promotor ressalta, no âmbito de investigações sobre contratações irregulares realizadas pela administração de Tato, que não houve transparência no pregão, no valor de R$ 538.930,00, cujo resultado favoreceu a empresa Cristovaldo Cesário da Silva-ME, e que são problemas: “o suposto direcionamento da contratação para a empresa Cristovaldo Cesário da Silva-ME, mediante restrição da publicidade do contrato, inviabilização de acesso ao edital e ocultação do processo de contratação e não publicação nos portais de transparência”.

Compra ‘meramente festiva’

Além disso, como Tato não conseguiu reeleger-se à prefeitura, o MP-BA recomenda “que o atual prefeito, nos últimos dias do seu mandato e no contexto de pandemia em que vivemos, deve abster-se de efetuar qualquer dispêndio de verba pública integrada ao Município com eventos festivos”.

A recomendação revela também que o município já está distribuindo cestas básicas para os alunos das escolas da rede pública, fortalecendo a tese de que a compra dos panetones é “meramente festiva”.

O MP-BA recomenda que Tato se abstenha, até o dia 31 de dezembro de 2020, “de firmar qualquer contrato, de qualquer natureza” com empresas “de sua propriedade ou participação”, até que se comprove a regularidade dos contratos anteriormente firmados pela administração municipal.

A administração do município de Cachoeira deve enviar ao MP, com prazo de expiração nesta quinta, 17, cópia integral do processo de contratação referente ao contrato. (A Tarde) Foto: Divulgação

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