Conselho municipal reforça direitos do idoso em Salvador

O Conselho Municipal do Idoso de Salvador (CMI), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre), funciona com a participação do poder público e da sociedade civil com representantes para auxiliar no cumprimento do estatuto que garante os direitos de uma população de cerca de 250 mil pessoas na capital baiana, de acordo com o Censo 2010 do IBGE. O intuito da entidade é implementar a política municipal do setor e promover ações que facilitem a inserção do idoso à autonomia social e econômica na cidade.

O CMI é formado por 16 conselheiros e a sede funciona na Rua Carlos Gomes, 108, Edifício Maçônico, no Centro. Além de buscar incentivar realizações de pesquisa, campanhas, estudos e seminários, o conselho também fiscaliza, cria políticas de atenção ao idoso, oferece subsídios para formulação de leis, decretos e demais atos administrativos pertinentes ao interesse do cidadão.

Além disso, acompanha a execução orçamentária relativa à pessoa idosa, fiscaliza a aplicação de recursos financeiros do fundo municipal do idoso, requisita aos órgãos da administração pública e as organizações não governamentais, documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias do interesse do órgão.

“O conselho, entidades e o poder público possuem um papel muito importante na sociedade, pois é uma ponte para que todas as questões sejam atendidas e cheguem até as pessoas idosas, que é o nosso objetivo. Desde 2019, passamos a executar atividades, onde apresentamos os direitos e deveres aos moradores da capital e ilhas”, afirma a presidente do conselho, Daniela Simões.

Estatuto – Criado em outubro de 2013, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 1074, gerada por meio da Lei Orgânica do Estado Brasileiro que destina regulamentar os direitos assegurados dos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. Dentre eles, assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos. No caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos da mesma renda que excedam essa reserva.

Quanto aos planos de saúde, a lei veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como prótese e outros recursos relativamente ao tratamento, habilitação ou reabilitação. O idoso terá prioridade para a compra de moradia nos programas habitacionais, mediante a reserva de 3% das unidades, sendo prevista, ainda, a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária.

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