Eleitor deve ficar atento às novas regras e horários de votação

Faltam apenas 19 dias para que eleitores de todo o Brasil retornem às urnas, a fim de eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores . Mas é importante destacar, que todos os cuidados devem ser tomados para evitar a contaminação pela covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito para garantir a segurança em meio à pandemia. Na Bahia https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1391179&o=node, o Tribunal Regional Eleitoral já está adotando multas e divulgando maciçamente o que pode ou não ser feito.

De acordo com o TSE, os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.

As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda, que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

A distância de um metro entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia está sendo desafiado a construir jurisprudências que garantam as Eleições Municipais de 2020 e, ao mesmo tempo, preservem a saúde pública. A afirmação é do presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior que destaca, “ neste momento, o mais importante é não permitir aglomerações. Todos nós sabemos que o vírus ainda está circulando, e do perigo que é fazer grandes aglomerações. Candidatos que descumprirem as normas serão punidos pela Justiça Eleitoral. Juízes e promotores estão todos atentos. Vão ser punidos com multas, podem responder a processo criminal. Descumprindo s regra estarão praticando crime previsto no código eleitoral e penal e correm o risco de se por acaso forem eleitos responder a processo na justiça eleitoral e terminarem perdendo seus mandatos, além de ficar inelegíveis por oito anos Vamos respeitar as normas sanitárias que já foram acolhidas pela justiça eleitoral através da Resolução Administrativa 30 . Os Juízes estão com todas as ferramentas para cumprirem as leis.”

Horário de votação Ampliado

O tempo da votação foi ampliado em uma hora neste ano. As seções ficarão abertas das 7h às 17horas. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar. Nas eleições passadas. a votação começava às 8h e terminava às 17h.

O TRE-BA ressalta que, mesmo com o horário prioritário, os eleitores que não fazem parte deste grupo também poderão votar. Apesar de o horário ser preferencial, ele não será exclusivo. “Outras pessoas também poderão se dirigir ao local de votação nesse horário, no entanto, como em todos os horários, elas deverão aguardar na fila e serão atendidas após a prioridade”, esclarece Rita de Cássia Ferreira Souza, chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral.

Para auxiliar os trabalhos no dia das eleições, de acordo com a chefe de cartório, os locais de votação terão coordenadores de acessibilidade, exclusivamente, para receber, encaminhar e dar o tratamento adequado a essas pessoas que têm prioridade. “Qualquer dificuldade que os eleitores tiverem, eles poderão procurar, em seu local de votação, os coordenadores de acessibilidade, que estarão identificados com camisas azuis”.

Movimentação

A movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação será orientada pelos mesários. O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto; O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta; O eleitor deve guardar seu documento; O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado; Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta. Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação; O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação; O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação; O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e deverá se retirar da seção eleitoral.

Devido à pandemia de covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro, para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
(Tribuna da Bahia)

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