Proposta mantém alimentação escolar caso as aulas sejam suspensas durante pandemia

O Projeto de Lei 975/20 assegura a manutenção da alimentação escolar dos alunos matriculados em escolas públicas durante períodos em que houver suspensão das atividades por motivo de situação de emergência ou estado de calamidade.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que estados, Distrito Federal e municípios definirão a cesta básica devida aos alunos, composta de produtos saudáveis, adequados e em quantidade proporcional ao período de suspensão.

Saldos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 31 de dezembro do ano anterior serão liberados para esse fim, independentemente de decisão do conselho deliberativo. A cesta básica dos alunos de baixa renda poderá conter álcool em gel.

“Não raro a escola é o único espaço em que crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade social têm acesso à alimentação”, afirmou o autor, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP). “A fome não se cala diante de emergências ou calamidades.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara de Notícias) Foto:Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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