Projeto permite uso de vale-transporte para embarque no sistema seletivo

O Projeto de Lei 4878/20 permite ao trabalhador usar o vale-transporte no sistema de transporte público seletivo urbano. Atualmente, a Lei 7.418/85 prevê a utilização de vale-transporte apenas nos veículos de transporte público coletivo.

“Acredito que a medida será capaz de aperfeiçoar o uso do vale-transporte, beneficiará a população e ajudará na manutenção de empregos e sobrevivência do transporte seletivo neste momento de pandemia de Covid-19”, afirma o autor do projeto, deputado Santini (PTB-RS).

O sistema de transporte seletivo geralmente utiliza veículos como micro-ônibus ou vans, levando apenas passageiros sentados. As tarifas podem ser mais caras que as praticadas no transporte coletivo.

Ampliação da oferta

Santini afirma que o uso do vale-transporte no sistema seletivo vai ampliar a oferta de transporte ao trabalhador que, durante a pandemia, passou a enfrentar dificuldades de acesso a ônibus em razão de restrições na lotação dos veículos.

“Os passageiros do sistema ônibus, na sua maioria, são trabalhadores operários, que só possuem o vale-transporte para pagar pelo seu deslocamento”, diz o deputado.

Santini lembra que o vale-transporte já é aceito no transporte seletivo em algumas cidades brasileiras, mas geralmente quando o operador do ônibus e do
seletivo é o mesmo.

Pela proposta, o vale-transporte poderá ser usado no transporte seletivo urbano ou ainda no seletivo intermunicipal e interestadual, desde que tenham características semelhantes ao urbano. (Agência Câmara de Notícias) Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

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