Projeto permite desconto de honorário advocatício em processo administrativo previdenciário

O Projeto de Lei 4830/20 permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado.

Para o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor do projeto, a falta da dessa previsão é um incentivo para que os advogados judicializem a demanda dos clientes, quando há a certeza de recebimento dos honorários.

A mudança na lei, segundo ele, será benéfica para os advogados que terão garantia de recebimento pelo serviço prestado ao segurado, e para o INSS, pois estimulará a solução extrajudicial (na fase administrativa). “A judicialização será reduzida, pois grande parte das demandas poderá ser resolvida administrativamente”, disse Coelho.

Conforme a proposta, o contrato de serviço assinado entre o advogado e o segurado será anexado ao processo administrativo, para que o INSS tome ciência do valor dos honorários. O texto determina que estes terão por base a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Agência Câmara de Notícias) Foto:Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

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