Bruno Reis move ação contra Cezar Leite na Justiça Eleitoral

O candidato à prefeitura de Salvador, Bruno Reis (DEM), moveu uma ação contra o candidato Cezar Leite (PRTB) por conta de uma postagem nas redes sociais com posicionamentos conflitantes do democrata a respeito do presidente Jair Bolsonaro. O pedido de liminar foi indeferido pela juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral/BA, mas ainda falta uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e a própria defesa de Cezar sobre o caso.

No dia 13 de outubro, Bruno afirmou que “pretendia ter a melhor relação possível com o presidente”, em uma entrevista ao Varela Notícias. Depois, no dia 16, saiu uma notícia de que o perfil de Bruno no Twitter “curtiu” uma postagem de opositores com uma crítica a Bolsonaro. Cezar fez uma postagem com as duas manchetes, seguida da pergunta: “Em qual Bruno acreditar?” A defesa de Bruno argumentou que “a conduta do representado [Cezar Leite] é manifestamente ilegal, uma vez que confecciona postagem que ataca diretamente a honra do candidato Bruno Reis, sem ter nenhuma ligação com a discussão de posicionamentos políticos do mesmo, com o único fim de desmoralizá-lo perante a comunidade local”.

A magistrada entendeu, todavia, que “a postagem impugnada se encontra dentro dos limites impostos pela legislação” para indeferir o pedido de tutela de urgência. Entretanto, Cezar ainda terá que apresentar a defesa em um prazo de dois dias. Decorrido o prazo, com ou sem defesa, o MPE emitirá parecer no prazo de um dia para só depois sair uma sentença final sobre o caso. A intimação foi publicada ontem.

Desde o início da gestão de Bolsonaro, o prefeito ACM Neto (DEM) tem se posicionado como um aliado do presidente da República. Por outro lado, após a pandemia da Covid-19, os filhos do chefe federal têm feito críticas às políticas de isolamento social da Prefeitura de Salvador diante da pandemia da Covid-19.

Bruno x Olívia

A Justiça Eleitoral também publicou a sentença da ação movida pela defesa de Bruno Reis contra Olívia Santana (PCdoB) e negou o pedido de direito de resposta após a candidata veicular uma propaganda relacionando o candidato ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. A peça, todavia, continua proibida de ser veiculada, agora em definitivo. A decisão é da juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral/BA.

A magistrada entendeu que o programa foi veiculado às 19h32 do dia 14 de outubro e a ação só foi manejada no dia seguinte, às 19h37, e que, por isso, foi verificada “extrapolação do prazo legal” para o pedido. Todavia, ela também ressaltou o caráter depreciativo da peça.(Tribuna da Bahia) Foto:Foto: Divulgação

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