TRE-BA lança Cartilha de Acessibilidade

Com linguagem simples e direta, o guia visa orientar mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral a fim de promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no processo de votação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acaba de lançar a nova versão da Cartilha de Acessibilidade. O material oferece orientações sobre respeito, acessibilidade, posturas éticas e cidadania, além de orientar como ocorre o processo de votação na seção eleitoral. A promoção de acessibilidade nos locais de votação é prioridade da Justiça Eleitoral nas Eleições 2020.

A atualização do documento foi elaborada pela Comissão de Acessibilidade do TRE-BA. O conteúdo da publicação está fundamentado na legislação sobre o tema, como a Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A nova edição também está baseada na Resolução 23.381/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, e na Resolução Administrativa n.º 21/2019, do TRE-BA, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia.

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A publicação explica, em linguagem simples e direta, as diferenças por tipo de deficiência visual (cegueira e baixa visão), auditiva (surdez e baixa audição), intelectual (síndromes diversas), física (demais deficiências), Deficiência Múltipla e Transtorno do espectro autista (TEA).

A cartilha traz explicações sobre o que são as barreiras físicas e como proceder para reduzi-las. As seções eleitorais devem funcionar, prioritariamente, no andar térreo ou fácil acesso com rampas ou elevadores. Tem preferência para votar os eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.

A publicação dá dicas de atendimento, a exemplo de como iniciar um diálogo com a pessoa com deficiência auditiva ou com a pessoa idosa com dificuldade de comunicação. Além disso, traz o alfabeto na Língua de Sinais Brasileira (LIBRAS), para facilitar a comunicação.

Pandemia
Com o avanço da pandemia do novo coronavírus e da ampliação do conhecimento médico sobre a doença, a cartilha alerta para os cuidados necessários em relação à pandemia. Assim, os cuidados relacionados ao protocolo de segurança contra a transmissão da Covid-19 devem ser redobrados.

Em razão da pandemia, o contato físico não deverá existir. Porém, em uma situação em que o auxílio ao deficiente exija o contato físico com o colaborador da justiça eleitoral, a recomendação é que as partes que tiveram contato entre si sejam higienizadas antes e após a ajuda.

Identificação
O eleitor, ao comparecer para votar ou justificar a ausência do voto, poderá preencher e assinar o Formulário de Identificação do Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, disponível na seção eleitoral ou com o Coordenador de Acessibilidade para anotação no seu cadastro eleitoral.

Nas eleições 2020, o TRE-BA implantou a função de Coordenador de Acessibilidade que deverá prestar atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no local de votação, no dia do pleito, a fim de possibilitar o exercício do voto.

Na véspera da eleição, os coordenadores deverão comparecer ao local de votação para o qual foi designado e verificar se são necessárias remoções de barreiras físicas ou outras adaptações simples, bem como se as seções especiais encontram-se instaladas em local de fácil acessibilidade.

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