Demitido, Santini ganha cargo no Meio Ambiente

O ex secretário-executivo da Casa Civil Vicente Santini está de volta ao governo. Após ter sido exonerado pelo próprio presidente Jair Bolsonaro no final de janeiro por ter utilizado um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para viagens à Suíça e à Índia, Santini retorna como assessor do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, com salário de R$ 13.623. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. Os processos aos quais ele respondia foram encerrados por não apontar irregularidade pelo uso da aeronave.

Ainda em janeiro, menos de 24 horas depois de sua exoneração, o governo já havia tentado realocá-lo para o cargo de assessor especial da Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil. Santini estava em ascensão no Planalto e era presença constante em viagens e reuniões do primeiro escalão. Após nova polêmica, Bolsonaro decidiu tornar sem efeito a nomeação.

Na época, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, estava de férias nos Estados Unidos e Santini viajou na posição de ministro em exercício para uma reunião do Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, e em seguida, para a Índia. Ele chegou a dar “carona” para duas assessoras. Enquanto isso, ministros do chefe do Executivo viajaram em voo comercial.

A saída de Santini foi decidida no mesmo dia em que Bolsonaro retornou da viagem a Nova Délhi, em 28 de janeiro. Bolsonaro se mostrou incomodado com o uso da aeronave e ainda lembrou que, quando não era presidente da República, viajou para a Ásia em aviões comerciais e de classe econômica. Bolsonaro chegou a caracterizar como inadmissível o gasto de recursos públicos da forma conduzida por Santini. “O que ele fez não é ilegal, mas é completamente imoral”, acusou. Na data, porém, Bolsonaro não bancou que Santini ficaria impossibilitado de assumir outros cargos no governo.

Atualmente, de acordo com decreto de 5 de março de 2020, apenas o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, os ministros de Estado, além dos comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, podem pedir para voar de FAB.

MP

Na abertura de uma das investigações, o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma investigação contra Santini pelo uso do jato. Ele chamou de “imoral” a viagem com avião da FAB à Índia. No documento, Furtado pediu que fosse criada uma tomada de contas especial “pelo dano causado ao erário por ato flagrantemente antieconômico”.

“Ato flagrantemente imoral e antieconômico!!! Nada obstante, entendo que, ante a imoralidade do fato e o seu indubitável caráter antieconômico, reconhecidos pelo próprio presidente da República, o caso requer a imediata atuação do TCU, com vistas a conhecer e avaliar a utilização de aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte do Sr. Vicente Santini – então secretário-executivo da Casa Civil – e mais duas assessoras, de Davos (Suíça) a Nova Déli (Índia), embora pudessem ter optado por voo comercial, sem prejuízo de que seja determinada a instauração da competente tomada de contas especial”, versava um trecho do documento.

A última decisão favorável a Santini foi expedida em 28 de agosto. O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Civil da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou improcedente o pedido da ação popular movida pelos deputados federais Enio Verri (PT-PR) e Paulo Pimenta (PT-RS).

O parecer do Ministério Público Federal indicou que “a viagem apontada como ilegal e imoral” pelos autores da ação ocorreu para atender a “compromisso da Presidência da República” e “desvinculada de interesse particular”. “Assim, não há o que se falar em ressarcimento aos cofres públicos ou violação aos princípios da moralidade ou legalidade”, escreveu a procuradora Ana Carolina Resende Maia Garcia.

O caso Santini também foi arquivado pela Comissão de Ética Pública da Presidência (CEP) em 30 de junho por “ausência de indícios de materialidade de conduta não compatível com a ética pública”. O relator foi o então membro da CEP Milton Ribeiro, que em 10 de julho foi indicado como ministro da Educação. (Com agências) foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF – 4/11/19)

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