A absolvição do empresário acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer causou revolta na opinião pública

Uma análise do caso, feita pela advogada baiana Juliana Caires, evidencia o machismo na condução do processo.

O Juízo da 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu André de Camargo Aranha, empresário paulista do ramo futebolístico, acusado de estuprar a modelo e influenciadora digital Mariana Borges Ferrer, à época com 21 anos, em dezembro de 2018. O Juiz Rudson Marcos concordou com os argumentos de defesa, do advogado criminalista Claudio Gastão da Rosa Filho, e entendeu pela ausência de “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.

A 23ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, responsável pela acusação, também se manifestou pela absolvição do empresário ante a “ausência de provas. Ambos, Ministério Público e Juízo da 3ª Vara Criminal, contrariaram o inquérito policial comandado pela delegada Caroline Monavique Pedreira, que indiciou André de Camargo pelo crime de estupro de vulnerável, a partir das provas testemunhais e periciais, confronto de material genético e contradições em depoimentos.

No indiciamento, a delegada afirmou a materialidade do delito de estupro de vulnerável, tendo em vista que a vítima não tinha discernimento para a prática do ato sexual. Uma testemunha relatou à polícia que André de Camargo teria chamado a vítima de “louca” durante o jantar, pós-festa, e dito que precisou “fugir dela”, já que ela estaria “bêbada”.

Embora os exames toxicológicos não tenham detectado a presença de álcool e drogas no sangue de Mariana Ferrer, o Instituto Geral de Perícias (IGP) confirmou a limitação de substâncias pesquisadas. O IGP esclareceu que podem haver substâncias ainda não apreendidas e reconhecidas pela polícia, o que dificulta a identificação de todas elas.

Segundo a advogada baiana Juliana Caires, que analisou o caso, não restam dúvidas quanto contato sexual, levando em consideração que exames periciais constataram a ruptura do hímen e vestígios de esperma de André de Camargo na calcinha de Mariana Ferrer. Apesar dele garantir que nunca teve contato físico com ela.

A advogada chama a atenção para o fato do processo ter sido conduzido por homens.
“Mariana Ferrer fez os exames de corpo delito e foi atendida somente por homens. Entre os procedimentos solicitados estão exame ginecológico com registro fotográfico, coleta de sangue e urina. A vítima foi tocada, examinada, fotografada e questionada por homens. O delegado da polícia civil, então responsável pela investigação, acompanhando de um policial armado, compareceu de surpresa, à paisana e sem mandado, ao apartamento de modelo para pressioná-la e questioná-la por mais provas. A investigação passou pelas mãos de dois delegados, até ser assumida pela delegada Caroline Monavique Pedreira”, salienta Juliana Caires.

Ela acredita que houve uma falha das instituições públicas que conduziram o processo. “As instituições públicas que deveriam nos proteger, querem nos disciplinar em um lugar de subalternidade, subjugação e impotência. O que salta aos olhos no caso de Mariana Ferrer, é a certeza de se tratar de um processo judicial conduzido por homens e para homens, em uma teia viscosa de poder decisório, político e econômico, tecida para nos impedir, quanto mulheres, de decidir sobre nossos próprios corpos e existências”, diz a advogada.

Juliana Caires é Advogada humanista formada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), dedica-se a causas feministas e LGBTQIA+.

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