Codecon esclarece dúvida sobre limitação na venda de itens por mercados

Alguns soteropolitanos têm se deparado com dúvidas ao efetuar compras em mercados da cidade. Isso porque existem estabelecimentos que estipularam a aquisição de uma quantidade máxima de determinados itens por pessoa, a exemplo do arroz e do óleo, como forma de tentar evitar a estocagem de produtos por conta da alta acelerada de preços.

De acordo com a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), não há nenhum impedimento para que os estabelecimentos limitem a quantidade de itens comprados por consumidor. Porém, o mercado precisa deixar essa orientação clara e visível para que os clientes estejam informados da medida.

Outro questionamento dos cidadãos refere-se ao aumento de preço dos produtos pelos estabelecimentos. A Codecon alerta que não há uma regra em específico, mas os ajustes devem ocorrer sem ferir os direitos dos consumidores.

Segundo o órgão, os estabelecimentos podem aumentar os valores praticados levando em consideração fatores como custos e concorrência, por exemplo. Caso seja comprovado que a compra do mesmo item foi feita anteriormente com um valor expressivamente abaixo do praticado atualmente, o local deverá prestar esclarecimentos junto a Codecon.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, com base no artigo 39, incisos V e X, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do cidadão vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Denúncias – Para esclarecer dúvidas ou efetuar denúncias referentes a qualquer prática que o consumidor considere inadequada, é possível entrar em contato com a Codecon através do site do órgão br ou ainda pelo aplicativo Codecon Mobile, disponível no Google Play. Quem preferir pode também entrar em contato no telefone (71) 3266-8960, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 16h.

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