Categorias informais são indenizadas 5 anos após desastre em Mariana

Milhares de trabalhadores informais de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG) começaram a receber indenizações pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco. Um alívio para atingidos de um desastre que completará 5 anos em menos de dois meses. O primeiro pagamento foi realizado na quinta-feira (10) para uma artesã. Mais 7 mil pessoas deverão receber nos próximos meses valores que variam entre R$ 54 mil e R$ 94,5 mil.

Entre as categorias de trabalhadores beneficiadas estão pescadores profissionais, revendedores de pescado, comerciantes, artesãos, agricultores, carroceiros, areeiros, ilheiros e lavadeiras. Especificamente para os moradores que pescavam somente para subsistência foi arbitrado um valor mais baixo, de R$ 23,9 mil. A extensão do pagamento para outros municípios da bacia do Rio Doce ainda depende de avaliação judicial. A Fundação Renova, entidade responsável pela reparação dos danos da tragédia, considera esta possibilidade e estima que cerca de 80 mil trabalhadores informais deverão receber indenizações.

A barragem, localizada em Mariana (MG), se rompeu em 5 de novembro de 2015, deixando 19 mortos, destruindo comunidades e impactando dezenas de municípios na bacia do Rio Doce. Para reparar os danos, a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton, assinaram um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) com a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Este acordo levou à criação da Fundação Renova, que é mantida com recursos das três mineradoras.

Segundo a entidade, até junho de 2020, foram 10.096 indenizações em razão dos danos gerais sofridos, totalizando R$ 910,1 milhões. Mais R$ 227,5 milhões foram pagos a 267 mil pessoas que ficaram sem abastecimento de água após a tragédia. No entanto, após quase 5 anos, muitas categorias informais não haviam sido reconhecidos pela Fundação Renova entre os atingidos. Algumas delas sofreram impactos indiretos, como os comerciantes de comunidades pesqueiras que viram sua clientela sumir devido à queda da renda dos pescadores.

Justiça Federal
A solução está vindo por meio da Justiça Federal. Em julho, duas sentenças similares determinaram o reconhecimento desses trabalhadores em Baixo Guandu e em Naque e fixou uma matriz de danos, por meio da qual se pode calcular o valor das indenizações. Foram considerados os danos materiais, os danos morais e os lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que o profissional deixou de obter.

“Eram categorias de difícil comprovação de danos. O juiz estabeleceu uma flexibilização no processo de comprovação. E isto inaugura um novo capítulo nas indenizações. Nós já tínhamos feito o que era o feijão com arroz e indenizado aqueles casos que estavam tudo certinho. Mas tinha esse grupo grande que a gente não conseguia avançar. Pelo Código Civil, quem não tem como comprovar um dano, não tem como ser indenizado. Mas agora o juiz nos deu o caminho para podermos avançar”, diz o presidente da Fundação Renova, André de Freitas.

O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior ampliou o leque de documentos que servem de comprovação de residência e de comprovação do ofício, entre eles declaração de contratantes, livros de caixa, cadernetas de controle, certidão de casamento ou nascimento dos filhos que registre a profissão, entre outros. Além disso, reconheceu que não havia na Justiça brasileira um precedente que oferecia saída para indenizações na dimensão da tragédia de Mariana.

Para o magistrado, seria inaplicável analisar a extensão individual dos danos de cada um dos 500 mil atingidos estimados em toda a bacia do Rio Doce. Assim, buscou na Justiça dos Estados Unidos a noção de rough justice, ou justiça possível, em português. Trata-se de um caminho para resolver, de forma eficiente, um grande número de casos se valendo de um processo simplificado para lidar com questões indenizatórias de massa.

O juiz rejeitou os valores que haviam sido propostos pela Samarco, Vale e BHP Billton, que variavam entre R$ 15,2 mil e R$ 19,2 mil. Também determinou que aqueles atingidos que já tenham firmado acordos de indenização recebam a diferença monetária, com base na matriz de danos definida. ( Ag: Brasil )

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