Suvisa divulga Programa de Monitoramento do Álcool a 70%

A Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia (DIVISA), em parceira com o LACEN-BA e a Vigilância Sanitária do município de Salvador, institui o Programa Estadual de Monitoramento do Álcool a 70%, nas formas de apresentação em gel e líquido, produzidos e/ou comercializados no Estado da Bahia, durante a Pandemia COVID-19.

Serão coletadas amostras de saneantes e cosméticos, contendo álcool na concentração de 70%, tanto em estabelecimentos produtores quanto no comércio varejista, inicialmente pelas equipes de vigilância sanitária da DIVISA e do município de Salvador, nos territórios correspondentes que englobam os 12 (doze) distritos sanitários. Num segundo momento, as coletas serão realizadas pelos Núcleos Regionais de Saúde e Vigilância Sanitária dos outros municípios.

A Vigilância Sanitária alerta a população para que observem o rótulo dos produtos antes da compra e uso. Os rótulos devem informar para o que se aplica e o modo de uso. Os denominados saneantes são para limpeza de superfícies e de utensílios. O rotulado como cosméticos estão indicados para a higienização das mãos.

As indicações sobre os produtos devem estar descritas nos rótulos das embalagens, como determinam os regulamentos da vigilância sanitária.

Os rótulos devem conter:
• O nome do fabricante ou importador, com endereço completo, telefone e também o nome do técnico responsável pelo produto;
• Lote e validade (no caso dos produtos fabricados conforme Resolução RDC 350/2020 a validade é de 180 dias, contados a partir da data de fabricação);
• O número de Registro no Ministério da Saúde ou a informação Isento de Registro conforme Resolução RDC 350/2020;
• A frase “antes de usar leia as instruções do rótulo” para que você saiba como usá-lo;
• Aviso sobre perigos e informações de primeiros socorros;
• O número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

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