Portaria fixa regras para reabertura de cursos livres e de reciclagem de vigilantes

A Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município (DOM) o decreto nº 32.461, que define o protocolo para que os cursos livres e de reciclagem de vigilantes de segurança possam retomar as atividades. O documento tem por objetivo preservar vidas, evitando a proliferação da Covid-19 nesse momento de retomada das atividades na cidade.

Dentre as normas direcionadas para a operação dos cursos livres está o horário de funcionamento de segunda a sábado, das 10h às 19h. Só poderão frequentar alunos que tenham idade superior a 15 anos e os pertencentes aos grupos de risco deverão ser orientados a não frequentarem as aulas. A carga horária presencial permitida para cada aluno semanalmente será de, no máximo, quatro horas.

O número de discentes em sala também será limitado a 50% da capacidade de cada espaço, sendo que o distanciamento de ao menos 1,5 m entre os alunos deverá ser obedecido. Para manter esse padrão, os locais das cadeiras deverão ser demarcados no chão.

A temperatura dos professores, demais colaboradores e dos alunos deverá ser aferida diariamente antes do início das atividade. Caso algum colaborador apresente temperatura igual ou superior a 37,5 °c ou sintomas de gripe – sendo respiratórios ou não, dor de cabeça, fadiga, diarreia, por exemplo – deverá ser afastado provisoriamente para avaliação médica.

Deverão ainda ser instalados dispensers com álcool em gel 70% nas salas e corredores e o uso de máscaras será obrigatório para todas as pessoas durante o período de permanência nas unidades de ensino. Os horários de início e término das aulas deverão ser escalonados para reduzir o fluxo de pessoas entrando e saindo simultaneamente.

Higienização – Outras determinações referem-se a o uso de tapetes higienizadores nas entradas dos estabelecimentos e catracas liberadas para acesso de todos. Além disso, os sanitários deverão dispor de pias que tenham preferencialmente o acionamento automático, sabão líquido para mãos, toalhas de papel e lixeira com tampa e acionamento que dispense o uso das mãos.

Superfícies das salas de aula como mesas, cadeiras, teclados, mouses e maçanetas, por exemplo, deverão ser higienizadas antes e após cada aula. Para isto, será necessário um intervalo mínimo de quinze minutos entre cada aula na mesma sala para higienização adequada.

Seguranças – O horário de funcionamento das unidades para este público será de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e a carga horária presencial para cada aluno será de, no máximo, 35 horas semanais. Do mesmo modo que nos cursos livres, alunos pertencentes aos grupos de risco não devem participar das turmas iniciais e o quantitativo de alunos será limitado a 50% da capacidade de cada sala com distanciamento padrão mantido.

As medidas de higienização são semelhantes as direcionadas aos cursos livres, bem como a verificação da temperatura de alunos e colaboradores diariamente. A instalação de dispensers com álcool gel em salas e corredores e o início e término de aulas escalonados também se aplicam para este segmento. A proibição de eventos nos espaços bem como a distribuição de brindes permanece vedada.

Um atendente deverá confirmar a programação de aula para o horário antes de realizar a liberação de acesso dos alunos. Os espaços com catraca também deverão desativá-las. Nestas unidades de ensino, não deverá haver movimentação dos alunos para outras salas ou espaços durante o período da aula.

Além da movimentação, fica proibido o compartilhamento dos equipamentos utilizados no estande de tiro, a exemplo de óculos, abafadores, arma e carregadores. Todos os objetos de prática deverão ser higienizados com álcool ou outro sanitizante antes e após o uso. Já os veículos de escolta armada, incluindo volante, câmbio, freio de mão, maçaneta e cintos de segurança, deverão ser higienizados antes e após a utilização por cada guarnição, sendo o uso de máscaras também obrigatório no interior destes veículos.

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