Modelo tributário que prorroga incentivos a empresas exportadoras é aprovado no Congresso

Foi aprovada em votação simbólica no Senado, nessa quinta-feira (27), a Medida Provisória 960/2020, que prorroga por mais um ano os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos no regime especial de drawback, mecanismo que permite a empresas brasileiras exportadoras importar ou adquirir insumos com adiamento temporário de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).  

O texto, votado na Câmara dos Deputados nessa quarta (26), sofreu modificação e foi aprovado como PLV 35/2020. Com parecer favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para sanção presidencial.

O deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), relator da proposta na Câmara, comemorou a aprovação e alegou ser uma conquista conjunta dos colegas. “É uma medida muito importante nesse momento de pandemia, em que muitas empresas precisavam exportar, tinham prazo para isso e não conseguiam fazê-lo em função da diminuição do comércio exterior. Foi uma medida acertada do governo”, avalia o parlamentar. 

A MP foi publicada em maio no Diário Oficial da União (DOU) e, em julho, teve a validade prorrogada. A proposta perderia a validade em setembro, o que poderia prejudicar empresas exportadoras, na opinião de Fonteyne. “Se não aprovássemos essa medida, as empresas seriam obrigadas a vender dentro do mercado interno ou devolver mercadoria, o que é inviável.” 

O modelo tributário especial é concedido às companhias por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Com custos menores de produção, o instrumento confere aos exportadores brasileiros maior competitividade no mercado internacional. 

“A MP 960/20 se insere no contexto de ações adotadas pelo governo para responder aos impactos da pandemia. As exportações configuram um importante canal para a retomada do crescimento no pós-pandemia e para geração de emprego e renda. É fundamental que se estimule as vendas externas”, afirma o subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho. 

Segundo a equipe econômica do governo, as exportações via drawback no ano passado somaram quase US$ 50 bilhões, o que correspondeu a 21,8% de tudo que foi comercializado pelo Brasil com outros países. Entre os produtos vendidos que se beneficiam com o regime especial estão minérios, ferro, carne de frango, além de segmentos como o automotivo e o de máquinas e equipamentos, que possuem produção de maior valor agregado.

Na opinião do advogado tributarista Thales Falek, esse benefício fiscal é essencial para empresas brasileiras, especialmente em meio à pandemia. “As empresas exportadoras importam insumos de alguns países, internalizam e industrializam esses insumos em território nacional e depois exportam o resultado da industrialização com insumos adquiridos do mercado internacional. Nessa operação, incidem alguns tributos. A partir do momento que a empresa usufrui do regime de drawback, o custo tributário é diferido, isento ou restituído. Tendo essa possibilidade de reduzir o custo, as empresas exportadoras conseguem repassar o benefício no preço praticado na operação de exportação. Os produtos brasileiros no mercado internacional ganham em competitividade”, detalha. ( Brasil-61 )

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