Após 20 anos e R$ 22,6 bi arrecadados, Fust falha em ampliar acesso à internet

O Brasil tem 14,9 milhões de lares sem acesso à internet. São quase 46 milhões de pessoas desconectadas — um quarto da população com mais de 10 anos de idade. Desse contingente de excluídos digitais, 7,5% não têm sinal disponível, 25,4% não podem pagar pelo serviço e 24,3% não sabem usar a rede mundial de computadores. Os dados são da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-Contínua), divulgada em abril pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Há exatos 20 anos, no dia 17 de agosto de 2000, era sancionada uma lei que prometia revolucionar o acesso à informação no Brasil. A Lei 9.998, de 2000, cria o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e obriga todas as empresas do setor a destinar 1% da receita operacional bruta à expansão do serviço — especialmente, nas regiões consideradas não-lucrativas. Passadas duas décadas, o Fust arrecadou mais de R$ 22,6 bilhões, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas apenas uma parcela irrisória do dinheiro foi aplicada para atenuar o abismo digital que isola parte da população.

A lei nasceu de um projeto (PLC 60/1999) apresentado pelo então deputado federal e ex-senador José Pimentel. Ele sugeria que a contribuição das empresas ao Fust fosse maior: 10% do valor da outorga paga à União e 2% da receita operacional bruta. “É de vital importância que o fundo faça aplicações na área da educação nacional. Interligar os estabelecimentos de ensino à internet é apenas um exemplo do grande salto de qualidade que as escolas podem dar utilizando as telecomunicações”, justificava Pimentel.

O projeto aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso excluiu da conta o percentual de outorga e fixou a contribuição das empresas em 1%, mais um repasse de até R$ 700 mil por ano do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Do total arrecadado, 30% deveriam ir para as regiões de abrangência das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). Outros 18%, para os estabelecimentos públicos de educação.

Na época, a norma foi considerada um avanço. Ela previa como objetivos do Fust atender comunidades pequenas e com baixo poder aquisitivo, garantir a cobertura em áreas remotas e de fronteira, ampliar a telefonia rural e assegurar acesso a telefone e internet de alta velocidade em escolas, bibliotecas, hospitais, delegacias e outros órgãos públicos. Mas isso ficou no papel (Agência Senado)

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