Transportar bebida alcoólica não lacrada em veículo poderá gerar multa

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) quer transformar em infração ao Código de Trânsito Brasileiro o transporte no interior do veículo de bebidas alcoólicas em embalagens não lacradas (PL 4.116/2020). Segundo Girão, bebida alcoólica aberta dentro do veículo é indício de que o motorista bebeu enquanto dirige, o que pode provocar acidentes fatais. (Agência Senado)

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