Proposta amplia suspensão de prazo de validade de concursos durante pandemia

A contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais poderá ficar suspensa até 31 de dezembro de 2021, mesmo prazo pelo qual União, estados e municípios estão proibidos de fazer novas contratações de servidores. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 4.109/2020, apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) no fim de julho.

O texto pretende alinhar o prazo de prorrogação da suspensão dos concursos públicos, atualmente previsto pela Lei Complementar 173, de 2020 até o fim do decreto de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020) por causa da covid-19, em 31 de dezembro de 2020, com o prazo dos efeitos da própria lei complementar, que tem fim previsto para um ano mais tarde.

A lei complementar, publicada em 27 de maio, criou uma espécie de “regime fiscal provisório” para enfrentamento à pandemia, buscando o reequilíbrio das finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de dívidas de estados e municípios com a União, da distribuição de recursos públicos para o combate à doença e da restrição ao crescimento das despesas públicas, especialmente com a folha de pagamento dos servidores e empregados públicos, além da proibição de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

“Há uma suspensão incompleta de prazos que precisa ser corrigida”, explicou Weverton.

Pelo texto, então, fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo 6, de 2020 — 20 de março passado — até o término da proibição do aumento de despesa com pessoal previsto na lei complementar, ou seja, até o fim do próximo ano.

“Neste cenário de incertezas e inseguranças, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, justificou o autor.

Pela proposta do senador, os prazos dos concursos voltariam a correr a partir do dia seguinte ao término da proibição de contratação, em 1º de janeiro de 2022.

(Agência Senado)

Categorias: Noticias

Comentários estão fechados