Projeto prevê distribuição gratuita da cloroquina do Exército para pacientes com malária e lúpus

O Projeto de Lei 3931/20 prevê a distribuição gratuita da cloroquina produzida pelo Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército brasileiro para os portadores de receita médica em que conste o Código Internacional de Doença (CID) de alguma das doenças indicadas na bula do medicamento.

A cloroquina é indicada para o tratamento da malária, bem como de amebíase hepática, artrite reumatoide, lúpus e doenças que provoquem sensibilidade dos olhos a luz.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida será válida enquanto durarem os estoques de medicamentos do laboratório do Exército.

No Brasil, a dispensação gratuita de medicamentos é feita por meio do programa Farmácia Popular.

“Trata-se de medida de suma importância para que o dinheiro já gasto pelo Exército na produção da cloroquina não escoe pelo ralo e para que as pessoas que realmente precisam de cloroquina possam ter acesso ao remédio a custo zero”, afirma o deputado Mário Heringer (PDT-MG), autor do projeto.

Produção do Exército
O parlamentar destaca que “mais de três milhões de comprimidos de cloroquina já foram produzidos pelo Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército, formando um estoque suficiente para suprir a necessidade do medicamento pelos próximos 18 anos, a despeito do prazo de validade do mesmo ser de apenas 12 meses, a um custo de mais de R$1,5 milhão”.

Heringer afirma ainda que “como a publicidade feita pelo presidente da República em favor da cloroquina esteja sendo muito intensa e bem acolhida por parte da população, nota-se uma corrida pelo medicamento, o qual encontra-se em falta na rede farmacêutica para aqueles pacientes que dele fazem uso em virtude de doenças crônicas com comprovada indicação terapêutica”.

Resolução da Anvisa
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do dia 23 de julho passou a exigir receita médica para a compra de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina.

Segundo a agência, “o objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção humana pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da Covid-19”.

A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso desses produtos.

A cloroquina é registrada Anvisa para o tratamento da malária, artrite, lúpus eritematoso e doenças fotossensíveis. No entanto, o protocolo do Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) inclui o uso de cloroquina e do sulfato de hidroxicloroquina, a partir de prescrição médica. (Agência Câmara de Notícias)

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