Empresa é condenada a indenizar ex-funcionário apelidado com nome de gorila

Um ex-funcionário de uma empresa de planos de saúde de Belo Horizonte será indenizado em R$ 15 mil por danos morais por ter sido apelidado com o nome de um macaco. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Segundo a Justiça, a própria empresa, por meio de um preposto, reconheceu que o no call center onde trabalhava, o ex-funcionário era chamado de “Idi”, em referência ao gorila Idi Amin, que vivia no Zoológico de Belo Horizonte. “Relatos de testemunhas revelaram que o trabalhador já era apresentado aos novatos como ‘Idi’, apelido que lhe foi dado pelo coordenador, em referência ao gorila Idi Amin. Embora todos o tratassem dessa forma, o autor não gostava do apelido, o que chegou a verbalizar a uma testemunha. Ainda segundo as testemunhas, o coordenador chamava o autor pelo apelido até nas reuniões realizadas na empresa”, explica o TRT.

Em sua defesa, a empresa alegou que não cometeu ato ilícito e que não tem culpa do ocorrido, que as testemunhas ouvidas na ação confirmaram que o homem não foi exposto a situação constrangedora e que aceitou o apelido, já que não se mostrava incomodado. Além disso, alegou que a atribuição de apelidos era comum no ambiente de trabalho, como “brincadeira”.

Porém, a turma revisora não acolheu a tese e acompanhou o entendimento do relator, o desembargador Marcus Moura Ferreira. Eles julgaram o recurso desfavoravelmente, mantendo a decisão da da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

“Ainda que, no decorrer do contrato de trabalho, ele tenha se acostumado com o fato (provavelmente, por se sentir incapaz de reverter uma situação já instalada e banalizada pelos colegas), não há dúvidas de que ele se incomodava e de que a atribuição do apelido ‘Idi Amin’, em referência ao gorila que vivia no zoológico desta capital, é extremamente preconceituosa, expondo o trabalhador a situação, no mínimo, constrangedora e humilhante”, disse o relator.

Na visão do desembargador Ferreira, o fato de o preposto afirmar que os apelidos na empresa eram comuns demonstra uma conduta negligente. “Segundo o julgador, as declarações do preposto deixaram transparecer a inabilidade da ré para lidar com a questão, traduzida na omissão deliberada em garantir um ambiente de trabalho saudável para os seus empregados”, diz o Tribunal. O julgador também destacou o direito a tratamento digno e não ofensivo no ambiente de trabalho é irrenunciável. (CB) foto: Reprodução/Facebook/TRT-MG

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