Invadir área restrita de clínica e hospital pode virar crime

O Projeto de Lei 3366/20 tipifica como crime a entrada, a permanência ou a invasão em áreas de acesso restrito de clínicas e hospitais, sem autorização. A pena é de 3 a 6 meses de detenção ou multa. Se o crime é cometido com violência, grave ameaça ou por mais de uma pessoa a pena sobe para 6 meses a 2 anos de detenção e multa, além da pena correspondente à violência.

A proposta, do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui o novo crime no Código Penal.

Segundo D’Angelo, o presidente Jair Bolsonaro “incitou de forma irresponsável a invasão de hospitais e clínicas para checar se, de fato, existiam infectados pelo coronavírus”.

A partir da fala de Bolsonaro, a imprensa noticiou invasões e tentativas de invasões em hospitais que, de acordo com D’Angelo, deixaram médicos, enfermeiros e outros profissionais das unidades de saúde chocados. “É medida urgente para punir essas pessoas que colocam em risco a saúde pública ao infringirem as medidas de prevenção de contágio do coronavírus sem qualquer justificativa”, afirmou. (Agência Câmara de Notícias)

Categorias: Destaque

Comentários estão fechados