MP que isenta agentes públicos de punição pode ser inconstitucional, avaliam ministros do STF

A medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que isenta agentes públicos de punições por eventuais erros em medidas de combate ao coronavírus pode ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação de três ministros ouvidos reservadamente pelo blog, a MP 966 pode ser barrada pelo STF, caso haja algum recurso ao tribunal, porque, a princípio, ela cria um campo de isenção de responsabilidade de agentes públicos que não encontra base no texto constitucional.

Segundo um ministro, não é possível fazer uma diferenciação de atos cometidos por agentes públicos caso eles sejam irregulares. Para esse ministro, não é possível dizer que um “crime, por não ser muito grave, não deva ser punido”.

Para outro ministro, a MP abre espaço para beneficiar agentes públicos que cometam irregularidades que venham a ser praticadas durante o combate à pandemia do coronavírus. Em sua opinião, é dever do Estado evitar irregularidades, e não abrir exceções para elas.

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