Inquérito da PF conclui que não houve mandante do crime contra Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) concluiu em um segundo inquérito que não houve mandantes para o ataque a faca contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ocorrido e Juiz de Fora (Zona da Mata), em 6 de setembro de 2018, em um ato de campanha do então candidato à Presidência pelo PSL.

A investigação, coordenada pelo delegado Rodrigo Morais, aponta que o autor da facada, Adélio Bispo de Oliveira, de 41 anos, agiu sozinho, por iniciativa própria e sem ajuda de terceiros, tendo sido responsável pelo tanto pelo planejamento da ação criminosa e quanto por sua execução. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (14) pelo portal G1 e pela Rede Globo, que também revelam que o relatório do inquérito foi entregue à 3ª Vara Federal de Juiz de Fora quarta-feira (13).

A conclusão do segundo inquérito, de que a tentativa de homicídio não teve mandante, já tinha sido antecipada para a imprensa e divulgada pelo jornal “O Globo” em 30 de abril.

Inquérito

Conforme o G1, no inquérito, o delegado Rodrigo Morais destaca: “o que a investigação comprovou foi que o perpetrador, de modo inédito, atentou contra a vida de um então candidato à Presidência da República, com o claro propósito de tirar-lhe a vida”.

Segundo as investigações, não foram comprovadas, por exemplo, a participação de agremiações partidárias, facções criminosas, grupos terroristas ou mesmo paramilitares em qualquer das fases do crime (cogitação, preparação e execução).

“Ainda que a maioria das pessoas acreditem (sic) na existência de suporte logístico perpetrador de ato delitivo ou no envolvimento de grupos criminosos especializados, até o presente momento, nadas de concreto pode ser concluído a partir desta hipótese criminal. Como já se disse, não havia espaço para imperícia ou para uma apuração orientada pelo anseio popular, apesar de inúmeras pessoas ansiarem por apresentar algo que contribuísse com o trabalho da Policia Federal”, relata Morais.

O delegado enaltece o “rigor técnico” do trabalho policial. “(…) Até aqui, a investigação, marcada ininterruptamente pelo rigor técnico, demonstrou que Adélio Bispo de Oliveira atuou sozinho, por iniciativa própria, tendo sido o responsável pelo planejamento da ação criminosa e, por sua execução, não contando, a qualquer tempo, com o apoio de terceiros.”, descreve Morais.

O primeiro inquérito sobre o caso tinha sido concluído em setembro de 2018.. A investigação inicial já havia considerado que Adélio agiu sozinho no momento do ataque e que a motivação teria sido “indubitavelmente política”. Ele então foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional.

A segunda apuração foi feita para assegurar que não houve a participação de terceiros, com a participação de um eventual mandante – hipótese que acabou sendo descartada.
De acordo com o portal G1, o segundo inquérito investigou minuciosamente todo o material apreendido com Adélio Bispo, como um computador portátil, aparelhos celulares e documentos. Foram analisados 2 terabytes de arquivos de imagens, 350 horas de vídeo, 600 documentos e 700 gigabytes de volume de dados de mídia, além de 1200 fotos.

Ao todo, 23 laudos periciais foram elaborados, 102 pessoas entrevistadas em campo e 89 testemunhas ouvidas no inquérito. Também foram realizadas diligências de busca e apreensão, quebras de sigilos fiscais, bancários e telefônicos.

A publicação destaca ainda que durante a investigação, a Polícia Federal analisou ainda mais de 40 mil e-mails recebidos e enviados em contas registradas por Adélio Bispo. Vídeos e teorias sobre suposta ajuda recebida por Adélio no momento do atentado, veiculadas em redes sociais, também foram periciadas por técnicos da corporação. Nenhuma dessas diligências apontaram informações relevantes.
Em março do ano passado, um laudo feito por peritos indicados pela Justiça Federal apontou que Adélio Bispo sofria de uma doença mental e que não poderia ser punido criminalmente pelo fato. De acordo com o laudo, o agressor sofre de transtorno delirante permanente paranoide e, por isso, conforme o documento, foi considerado inimputável.

Pagamento a advogados

A única diligência pendente no inquérito feito pela Polícia Federal permanece na análise de conteúdo do celular do advogado Zanone Manoel de Oliveira Júnior, que prestou defesa de Adélio desde o dia seguinte da facada. O objetivo é saber se houve pagamento aos advogados que atuaram no caso e quem foi responsável pela quitação dos honorários.

O aparelho foi apreendido durante operação de busca e apreensão, mas, por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrada no Tribunal Regional Federal (TRF-1), a perícia no celular seria ilegal. O TRF-1 submeteu a análise da ação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não autorizou nem negou as diligências da PF no celular. (EM)

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