Téo Senna indica que o STF julgue improcedente ação que pode extinguir Conselho Federal de Educação Física

O vereador Téo Senna (PSDB) apresentou, nesta segunda-feira (4), um Projeto de Indicação endereçado ao Supremo Tribunal Federal recomendando a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3.428/2005), de autoria da Procuradoria Geral da República, que pretende extinguir o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e desregulamentar a categoria dos profissionais de educação física. O CONFEF, juntamente com os Conselhos Regionais, orienta, disciplina e fiscaliza o exercício das atividades dos profissionais de educação física. Atualmente, o órgão congrega aproximadamente 500 mil profissionais e garante a qualidade na prestação de serviços.

A ação que pode extinguir o CONFEF foi protocolada em março de 2005 e desde então é motivo de preocupação para os diversos profissionais de educação física. O vereador, que é ex-atleta e professor de Educação Física, demonstrou insatisfação com a ação: “O trabalho do Conselho Federal de Educação Física fez com que o exercício da nossa profissão ganhasse maior credibilidade e valorização. Extinguir esse órgão é um desrespeito a todos os profissionais que estudaram e se dedicaram para exercer a Educação Física da melhor maneira, com competência e responsabilidade”, afirmou Téo Senna. A ação no STF aguarda uma nova data para julgamento.

O parlamentar também destacou que diante do atual cenário que estamos vivendo, assuntos que não estejam diretamente ligados à pandemia não deveriam ser colocados em pauta: “Estamos vivendo uma das maiores crises do mundo. Mais de 400 pessoas estão morrendo diariamente no Brasil. O foco do STF e de todas as instituições brasileiras deveria ser a contenção do COVID-19, não desregulamentar a categoria dos profissionais da educação física”, argumentou.

Categorias: Noticias

Comentários estão fechados