Senadores querem derrubar norma da Funai prejudicial aos índios

Os senadores Paulo Rocha (PT-PA), Zenaide Maia (Pros-RN) e Fabiano Contarato (Rede-ES) anunciaram medidas para revogar a Instrução Normativa (IN) 9/2020, da Fundação Nacional do Índio (Funai), que cria novas regras para a emissão de Declarações de Reconhecimento de Limites de terras. Para os senadores, a nova norma é prejudicial aos povos indígenas, pois favorece a invasão e a grilagem de suas áreas.

Zenaide acionou o Ministério Público Federal (MPF), solicitando providências para a derrubada da norma. A senadora alega que a Declaração de Reconhecimento de Limites, antes um documento protocolar que apenas reconhecia o respeito a terras vizinhas com moradores indígenas, “teve seu teor totalmente alterado, na prática liberando a invasão, a grilagem das terras indígenas ainda não homologadas”.

“Ataque aos índios”
Em sua página no Facebook, Zenaide disse estar “espantada” pelo fato de a norma ter sido editada em plena pandemia de coronavírus, quando muitas comunidades indígenas estão se resguardando, com medo de serem contaminadas.

“É uma coisa inacreditável! 237 terras de povos originários, pendentes de homologação, agora podem ser invadidas, desmembradas e vendidas! Um desrespeito óbvio aos artigos 231 e seguintes da Constituição (que tratam de direitos indígenas) e ao Estatuto do Índio (Lei 6.001, de 1973)”, escreve a senadora.

Zenaide reclama que, pela IN 9/2020, as Declarações de Reconhecimento de Limites serão emitidas apenas quando a terra indígena já estiver homologada, fizer parte de alguma reserva, ou se for uma terra dominial já regularizada. E a Funai não deverá contestar a posse de imóveis privados, mesmo quando parte do território em questão ainda estiver sob análise, visando um futuro reconhecimento como terra indígena. Com a diretriz, uma eventual terra não-homologada deixa de constar no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ficando livre para comercialização.

A ação de Zenaide foi encaminhada ao MPF na quarta-feira (29). No mesmo dia, o MPF solicitou à Funai a anulação imediata da IN 9/2020, sob o argumento de que “incentiva a grilagem das terras indígenas, contribui para a ocorrência de conflitos e violência no campo, além de ter um potencial ambiental negativo”. O documento do MPF é assinado por 49 procuradores de 23 estados.

Ação no Congresso
Já o senador Paulo Rocha quer que o Congresso Nacional derrube a IN 9/2020. Isso ocorrerá se for aprovado projeto de decreto legislativo, de sua autoria, que anula a norma da Funai (PDL 183/2020).

“A IN 9/2020 tem a nefasta consequência de permitir que invasores de terras indígenas regularizem seus imóveis rurais obtidos ilegalmente. A Funai, ao declarar que o imóvel rural privado não invade TIs (terras indígenas) homologadas, permite que o Sistema de Gestão Fundiária emita, eletrônica e automaticamente, certidão que garante ao pretenso proprietário o direito de desmembrar, transferir, comercializar ou dar a terra em garantia de empréstimos bancários. Em resumo, a norma incentiva as ocupações ilegítimas e ilegais das terras. Uma regra absurda, editada pelo órgão que deveria ter o dever de proteger os interesses dos povos indígenas!”, critica o senador, na justificativa da proposta.

Já o presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA), senador Fabiano Contarato, assina uma ação de seu partido (a Rede Sustentabilidade) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que também solicita à Corte Suprema a derrubada da IN 9/2020.  

A posição da Funai
Em nota oficial, a Funai defendeu que a IN 9/2020 foi editada respeitando a Constituição e as leis do país. 

Para o órgão indigenista, a Instrução Normativa 3/2012 (que regulava o tema antes da IN 9/2020) dava ao Estado o poder de “interferir, por prazo indeterminado, devido a processo demarcatório, no direito de posse e propriedade”.

A Funai alega que não raro os estudos visando a demarcação de terras indígenas “duram décadas”, principalmente quando os processos são judicializados. E para o órgão, são esses casos que ferem a Constituição, que preserva o direito à propriedade.

A nota da Funai cita trecho de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2002, para o qual “enquanto não for formalmente demarcada a área indígena, as propriedades encravadas não podem ser interditadas para seus donos”.

Também é citada uma sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 2013, para quem “é imperiosa a observância de processos para que ninguém seja privado de seus bens sem o devido processo legal. O Decreto 1.775, de 1996, determina que a demarcação não traz nenhuma restrição aos proprietários, que poderão continuar utilizando suas terras para fins produtivos, sem qualquer prejuízo material”. (Agência Senado)

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