Camaçari: Lei com medidas emergenciais direcionadas a servidores é sancionada

Novas medidas imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia ocasionada pela Covid-19 serão adotadas pela Prefeitura de Camaçari. A administração municipal vem sentindo a necessidade de remanejamento dos recursos públicos, visando aparelhar os sistemas de saúde e social para combater o novo coronavírus. Nesta perspectiva, o prefeito Elinaldo Araújo sancionou, nesta segunda-feira (27/4), a Lei número 1.624/2020, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, na semana passada.

No que tange aos servidores públicos, por meio da referida lei, a administração pública poderá conceder férias para os colaboradores efetivos e comissionados, e licença prêmio aos servidores de carreira, conforme a necessidade da gestão, bem como a revogação desses benefícios concedidos com base nesse dispositivo, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), conforme Decreto Legislativo número 2.044/2020, de 1º de abril de 2020,

A Lei 1.624 entra em vigor na data da sanção. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de n.º 1.402, e a adoção das medidas de racionalização dos gastos públicos, envolvendo os servidores públicos, acontece em razão de uma evidente redução da receita municipal decorrente da retração da economia, aliada a um esperado aumento das despesas, e devem permanecer enquanto perdurar o estado de calamidade pública no município. Demais informações sobre as deliberações envolvendo os colaboradores municipais podem ser lidas na íntegra, através deste link.

Vale ressaltar que as medidas não retiram qualquer direito dos servidores efetivos e comissionados, somente modificam datas de pagamento e antecipam o aproveitamento desses benefícios para o período em que os órgãos públicos estão impedidos de funcionar presencialmente, em razão das medidas de distanciamento social necessárias ao combate à disseminação da doença.

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