Divisa divulga requisitos para fabricação de álcool etílico e demais insumos para enfrentamento à Covid-19

Considerando determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referentes à fabricação, importação, doação e transporte de álcool etílico 70% INPM e produtos para a saúde com fins de emprego nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), a Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia (Divisa), da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), adotou diversos requisitos visando orientar e garantir o mínimo de segurança da qualidade dos produtos a serem fabricados pelas empresas interessadas em produzir e doar, de forma excepcional e temporária, álcool etílico 70% INPM, em solução ou gel, e dispositivos médicos prioritários em serviços de saúde no combate ao Covid-19, para fins de emprego no SUS, dentro do estado da Bahia.

Por determinação da Divisa, as empresas incluídas nesses casos, devem comunicar ao órgão de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado\Divisa, por meio do e-mail [email protected] , a solicitação de produzir os insumos, atendendo aos requisitos técnicos estabelecidos pela Anvisa.

Todas as orientações e requisitos a serem observados foram publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia de hoje, dia 16 de abril de 20202, e podem ser encontradas no site da Secretaria da Saúde do Estado: saude.ba.gov.br.

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