Governo pretende tornar mais ágil o processo li citatório

O governador Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que disciplina e torna mais rápido todo o processo de compra ou locação de serviços relacionados com a emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus. Para o deputado Nelson Leal, o governador da Bahia, nesse grave momento, mostra competência administrativa e sensibilidade para a amplitude da crise médico-hospitalar que, infelizmente, ainda se inicia.

Ele mandou publicar imediatamente a proposição e negociou com lideranças partidárias e muitos parlamentares a inclusão da matéria na sessão extraordinária desse sábado (4), às 9h30, que também apreciará o pedido de autorização legislativa para o Governo da Bahia arcar com as contas de água de cerca de 860 mil famílias de baixa renda que pagam a tarifa social durante três meses (ver matéria anexa).

“Está no radar do governador a aflição de todos nós, de nossa gente. Nessa emergência inédita não poderíamos ficar reféns de complexos processos licitatórios para a aquisição de itens urgentes – em falta até no mercado internacional”, frisou. O presidente do Legislativo lembrou que a máquina estatal é complexa e lenta até por razões de segurança, mas a crise de saúde mundial impõe outro ritmo ao poder público.

Ele citou o esforço feito pelo Governo do Estado para a criação de novos leitos, de novas UTIs, que precisam ser equipados, e das necessidades prementes dos profissionais de saúde de máscaras e outros itens de proteção individual – além de remédios e material para higiene – que não podem esperar. “Não poderemos ficar com novos leitos implantados esperando a aquisição de equipamentos por 180 ou mais dias, quando não há crise e o sistema funciona normalmente”, acrescentou.

O Projeto n º 23.813/2020 engloba um conjunto de ações inovadoras que complementa os mecanismos de aquisição ou aluguel de insumos ou equipamentos diversos, tendo como foco a desburocratização desses processos, imprimindo rapidez maior, bem como adaptar a administração pública baiana à realidade internacional de dificuldades – inclusive, quanto à elevação de preços dos itens mais urgentes e necessários.

Esses procedimentos tratados como complementares na proposição são expressamente voltados para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19. Em 18 artigos, com inúmeros parágrafos e incisos, o texto detalha procedimentos e prazos para a vigência de suas eficácias.

O projeto define que as contratações públicas destinadas ao atendimento de demandas exigidas pela pandemia poderão ocorrer através do mecanismo licitatório da “dispensa de licitação”, “na forma da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 – mais ágil e rápido –, pois a contratação poderá ser feita com o acatamento da proposta da parte, antes mesmo da celebração do contrato.

Igualmente, é possível o pagamento dos bens ou serviços adquiridos ou locados de forma antecipada, devendo-se, porém, proceder-se ao encerramento do procedimento de dispensa de licitação e contratação, de acordo com as normas legais pertinentes, nas seguintes situações: “Necessidade de investimento antecipado para a implantação de nova infraestrutura ou serviço de atendimento à saúde ou assistência social; aquisição de materiais de consumo que não se encontre no mercado – bem como de materiais permanentes na mesma situação; e contratação de outros serviços cuja situação de mercado não possibilite o pagamento posterior.

A proposição admite ainda o pagamento dos bens ou serviços por adiantamento, ou em moeda estrangeira, e que, situações excepcionais, devidamente motivadas, poderá dispensar a estimativa de preços para a contratação. Também, em casos excepcionais, será dispensado o empenho prévio e até poderão excepcionalmente ser contratados bens e serviços de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso – quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido.

O projeto detalha procedimentos de controle ou de segurança que supervisionarão esses novos procedimentos, bem como das decisões sobre a regularidade das condutas e a validade dos atos administrativos e negócios jurídicos realizados para enfrentamento da situação de emergência decorrente do coronavírus por parte dos agentes públicos deverão considerar a excepcionalidade da situação e as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado as suas ações.

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