Projeto reforça transparência de informações sobre candidatos

Com o objetivo de favorecer a transparência no processo eleitoral, as informações sobre candidatos deverão ser disponibilizadas pela Justiça Eleitoral de forma simples em site específico. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 631/2020, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise terminativa. 

De acordo com a proposta, o artigo 11 da lei que estabelece normas para as eleições (Lei 9.504, de 1997) passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 16 para obrigar que, em cada processo eleitoral, municipal, estadual ou nacional, o órgão competente da Justiça Eleitoral disponibilize de forma simples as informações pessoais de cada candidato.

Entre essas informações estão: autorização do candidato, por escrito; prova de filiação partidária; declaração de bens assinada pelo candidato; cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo estabelecido; certidão de quitação eleitoral; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral; e propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador e a presidente da República. 

Na justificativa, o autor do projeto, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), destacou que a transparência do processo eleitoral é um importante dever do Estado. Segundo ele, esse dever decorre tanto do princípio constitucional da soberania popular, quanto dos princípios da administração pública sobre publicidade e moralidade. 

De acordo com o parlamentar, a legislação brasileira já avançou, especialmente quando determina que cada candidato forneça à Justiça Eleitoral documentos essenciais sobre sua pessoa, sua vida pregressa, certidões criminais e, também, que torne públicas tais informações.  

“Aqui se pretende avançar, com a determinação de que, em cada processo eleitoral, o órgão competente da Justiça Eleitoral torne disponível a todo e qualquer cidadão e cidadã brasileira que tenha interesse, de forma simples e de fácil acesso, em um site específico, as informações pessoais de cada candidato ou candidata. A norma pretende contribuir para a transparência e a legitimidade dos pleitos, condição essencial ao fortalecimento da democracia brasileira”, defende Kajuru. 

A Justiça Eleitoral mantém um banco de dados com informações completas sobre os candidatos a cargos eletivos no DivulgaCandContas. (Agência Senado)

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