Coronavírus: atendimento no TRE-BA será feito exclusivamente por agendamento

Medida deve prevalecer por 30 dias e obedece portaria da Presidência do TRE-BA; documento prevê ainda outras medidas emergenciais para tentar minimizar o avanço do Coronavírus.

Eleitores baianos só poderão utilizar os serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) se estiverem agendados. A medida, válida por 30 dias, foi definida nesta segunda-feira (16/3), em reunião do comitê gestor de crise, que determinou ações emergenciais para conter o avanço do Coronavírus no estado. O comitê é liderado pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior.

Para acessar os serviços do TRE baiano – a exemplo de alistamento eleitoral, alteração de dados pessoais, transferência de local de votação e/ou domicílio eleitoral e regularização de título cancelado – o eleitor precisará marcar o atendimento previamente. Durante o período emergencial, o TRE-BA não emitirá segunda via de título. O Tribunal incentiva que os eleitores baixem o e-título, aplicativo que permite acessar uma via digital do documento por meio do smarthphone ou tablet.

Além do e-título há outros serviços oferecidos pelo TRE-BA que podem ser feitos pela internet, por meio do site www.tre-ba.jus.br, entre eles a consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento. Para ter acesso a qualquer um desses serviços, não é necessário vir ao Tribunal.

A recomendação é a de que os eleitores que apresentem sintomas de infecção respiratória não compareçam ao Eleitoral baiano, ainda que tenham feito o agendamento. O Comitê também recomenda que aqueles que voltaram de viagens ao exterior, ainda que sem sintomas, aguardem o prazo de 14 dias para buscar atendimento no TRE-BA e somente por agendamento. “Neste momento, temos que tomar todas as medidas cabíveis para preservar os eleitores e os servidores da Justiça Eleitoral”, afirmou o presidente.

Servidores

Internamente, algumas medidas vêm sendo adotadas pelo TRE-BA desde o dia 13 de maio, quando foi editada a Resolução Administrativa nº 7, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Os servidores e demais colaboradores que apresentem febre ou sintomas respiratórios estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho.

Caso os sintomas surjam durante o expediente, é preciso deixar imediatamente o local e, em ambos os casos, manter contato com o Serviço de Saúde do Tribunal, que dará orientações quanto ao que fazer em seguida.

Servidores que chegarem do exterior ou do Estado de São Paulo, ainda que não apresentem febre ou sintomas respiratórios, também estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho por um período de sete dias. Devem se abster do trabalho ainda aqueles que tenham tido contato íntimo e prolongado ou que residam com pessoas consideradas casos suspeitos ou confirmados de coronavírus.

Já os servidores com mais de 60 anos de idade e aqueles que possuem doenças crônicas (transplantados, diabéticos, asmáticos), imunodeprimido ou imunodeficiente têm a opção de iniciar trabalho remoto. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-BA solicita que quaisquer circunstâncias que apresentem riscos de contaminação sejam imediatamente reportadas.

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