Prefeito de Serrinha é acusado de desviar recursos da Educação para comprar eletrônicos de luxo

Escândalo na gestão pública de Serrinha, município a 183 km de Salvador, tem deixado moradores da cidade indignados. O prefeito Adriano Lima é acusado de contratar, sem licitação, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento das Cidades (Ibradesc) para prestar cursos para 500 servidores na área de educação. Além da dispensa licitatória, ele teria adiantado o pagamento, antes mesmo da prestação do serviço, e a primeira parcela, no valor de R$ 725.274 mil serviu para a suposta aquisição de eletrônicos de luxo como tabletes, computadores Apple, notebooks intel, impressoras a laser, scanners de mesa, projetores Epson, máquinas fotográficas Canon e Nikon.

Acusados da prática de improbidade administrativa e estímulo ao enriquecimento ilícito da empresa contratada, o gestor municipal e a ex-secretária de educação, Débora Assunção, viraram alvos de uma ação popular na justiça da Bahia, protocolada no início desta semana. A ex-secretária teria assinado a ordem de serviço autorizando o pagamento, sem que qualquer serviço tivesse sido prestado, enquanto que o prefeito autorizou o pagamento.

O recurso integra os R$106 milhões que o município recebeu dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) e, que por determinação legal e constitucional, só pode ser destinado à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação.

A peça aponta que o pagamento para aquisição dos equipamentos, sem a especificação de quantidade, possivelmente financiou a aquisição de bens a serem incorporados ao patrimônio da empresa contratada ou para o patrimônio próprio, violando o princípio de obrigatoriedade à realização de licitação para a aquisição de tais equipamentos.

Além disso, a especificação de marcas dos eletrônicos e equipamentos é também terminantemente proibida por lei. Todas essas manobras violam, frontalmente, a Lei de Licitações e a Lei Federal n. 4.320/1964, abrindo a porta para a fraude na contratação da empresa por dispensa indevida, causando danos ao erário. Afinal se a contratação com a finalidade de promover cursos de capacitação dos servidores vinculados a Secretaria de Educação, não justifica que o município tenha repassado recursos que financiaram a aquisição de bens eletrônicos.

Devolução aos cofres públicos – A ação popular requer do judiciário a indisponibilidade de bens do prefeito e da ex-secretária, assegurando o ressarcimento aos cofres públicos. É também solicitado ao juiz uma inspeção na prefeitura da cidade para saber se os bens ilegalmente pagos foram incorporados ao patrimônio do município ou se serviram para o enriquecimento ilícito da empresa Ibradesc, contratada para prestar serviço na área de educação.

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