Governo apresenta ações para tornar as cidades mais sustentáveis

A proteção de dados, inclusive os virtuais, poderá ser inserida na Constituição Federal como um direito fundamental de todo cidadão.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/19) que faz essa alteração já foi aprovada no Senado e na Comissão Especial criada para apreciar a medida na Câmara, agora precisa ser votada pelos deputados em dois turnos no Plenário.

A Comissão Especial aprovou um texto alternativo elaborado pelo relator, deputado Orlando Silva, do PCdoB de São Paulo. O texto determina que compete privativamente à União legislar sobre o assunto, além de criar um órgão regulador para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, com as mesmas atribuições das agências reguladoras.

Segundo Orlando Silva, a proposta é fundamental para garantir a segurança dos dados dos cidadãos, mas como os sistemas de armazenamento e publicação desses dados mudam de acordo com as novas tecnologias, é preciso que a regulamentação seja feita em lei ordinária.

“É uma lei que está pronta para conectar o Brasil com as melhores práticas internacionais no que diz respeito à proteção de dados individuais e defesa da privacidade, o que a lei carece é de regulamentação porque é uma lei que lida com o universo digital, com a economia digital que tem muitas inovações, que tem muitas mudanças. A lei não poderia, portanto, ser muito detalhista porque ela poderia se tornar obsoleta rapidamente”.

Em 2018, o governo federal criou, por lei (Lei 13.709/18) aprovada no Congresso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, mas o órgão ainda não foi instalado.

Segundo o deputado General Peternelli, do PSL de São Paulo, o governo já se adiantou à PEC ao criar a ANPD, mas ainda está dentro do prazo para a instalação do órgão.

“A lei original prevê que entre em funcionamento em agosto deste ano, mas já tem proposta na Câmara para alterar essa data para 2022. Eu acredito que está na hora de colocarmos em prática essas atividades, é muito importante a proteção de dados para as pessoas como um todo”.

A proposta que insere entre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal a proteção de dados deve ser votada por 3/5 dos deputados em duas sessões do Plenário.(Rádio Câmara)

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