Juizes e procuradores poderão ter férias limitadas a 30 dias por ano

A Comissão de Constituição e Justiça está analisando proposta de emenda à Constituição (PEC 435/18) que proíbe férias de mais de 30 dias para juízes e promotores.

A PEC tramita apensada a outra proposta (PEC 280/16), e em sua justificativa os deputados argumentam que o Poder Judiciário e o Ministério Público (MP) estabeleceram regras específicas sobre férias e recessos, no que diz respeito a seus membros, concedendo sessenta dias de férias por ano.

O autor da PEC, deputado Rubens Bueno, do Cidadania do Paraná, explicou que não há justificativa para que esses servidores públicos tenham direitos diferentes dos demais.

“Se ninguém tem 60 dias de férias por ano não é possível que esse tipo de privilégio continue a ocorrer no Brasil. Levando em conta que ainda há o período de férias forense, no ano passado foram 88 dias somando os 60 dias de férias, praticamente três meses. E aí saber que desse montante de férias ele faz uma venda dessas férias para arrecadar mais dinheiro e aumentar o seu salário”.

Atualmente, explicou Rubens Bueno, a venda das férias de juízes e procuradores representa um gasto a mais para o poder público que chegou a pagar um milhão e duzentos mil reais para uma juíza em Pernambuco.

A proposta que limita a 30 dias as férias de juízes e promotores está em análise na Comissão de Constituição e Justiça, e se for aprovada terá de passar por uma comissão especial para analisar a mudança.

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