Del Carmen defende remanejamento digno a famílias afetadas por obras do Governo

Garantir às famílias, em casos de deslocamentos involuntários provocados por execução de obras do governo, o remanejamento e as condições dignas para o seu reassentamento e a garantia de seu direito à moradia e à cidade é o que propõe a deputada Maria del Carmen (PT) com o Projeto de Lei 23.717/2019, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Na justificativa à proposição, a parlamentar explica que, na situação citada, tem que ser assegurado às famílias o direito de participar individual e coletivamente de todo o processo, desde a definição da necessidade e da forma do reassentamento até a sua efetiva implementação. Para ela, a organização prévia das famílias envolvidas deve ser estimulada, especialmente no sentido de se qualificar os seus interlocutores e de se estabelecer pactos e negociações entre os entes envolvidos.

“As famílias que precisarem se deslocar involuntariamente de sua moradia ou local que exerce atividades econômicas terão agora um norteador de como proceder. Portanto, é de fundamental importância elencar tais medidas e procedimentos a serem aplicados nesses casos, pois é a garantia de melhoria da qualidade de vida da população”, afirmou.

Segundo a petista, “o projeto de lei em questão foi elaborado em resposta à necessidade de planejar adequadamente diferentes soluções para garantir o respeito ao direito à moradia, assim como a restauração das condições sociais, de vida e de renda de famílias afetadas”.

O PL garante que obras e serviços devem ser precedidos de diagnóstico e de elaboração de estudo de alternativas para evitar ou minimizar a necessidade dos deslocamentos e para identificar melhores soluções econômicas, técnicas e socialmente sustentáveis. Segundo Maria del Carmen, quando o deslocamento for inevitável, deverá ser elaborado um Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias. O objetivo é assegurar que as famílias afetadas tenham soluções adequadas no deslocamento e em eventuais perdas ocasionadas pela intervenção”.

A legisladora argumenta ainda que “os recursos para os estudos de alternativas e para elaboração do plano devem estar previstos na composição do investimento da intervenção. Eles poderão ser provenientes, total ou parcialmente, daqueles alocados nos programas, da contrapartida, ou de ambos. Caso o agente executor da intervenção não cumpra as regras da portaria, haverá a suspensão da liberação dos recursos dos contratos de financiamento ou termos de compromisso”.

Por fim, a deputada esclarece que “o projeto de lei teve a importante colaboração de Zé Aloir, grande urbanista soteropolitano, com ações voltadas para o desenvolvimento, preservação e efetivação do direito à cidade”.

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