Senado deve votar renegociação de dívidas junto aos fundos constitucionais do Norte e Nordeste

Membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) devem votar, até o início de dezembro, relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) sobre projeto (PLS 126/2017) que autoriza a renegociação de dívidas contraídas por meio de créditos industriais, agroindustriais, comerciais, de serviços, turismo e de infraestrutura, junto aos fundos constitucionais do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE).

O texto permite que os Banco da Amazônia e do Nordeste – responsáveis pelos fundos constitucionais – realizem renegociação dos créditos em débito, com rebatimento entre 95% a 25% sobre o valor do saldo devedor dos contratos firmados nas instituições financeiras, até 31 de dezembro de 2011.

O senador Fernando Bezerra Coelho entende que a medida pode contribuir para resgatar a força de produção das empresas que tiveram prejuízos com a crise econômica e perderam “capacidade de pagamento das dívidas já contraídas”. Além disso, na primeira versão do relatório, entregue na CAE, o relator ressalta que a renegociação dos débitos pode evitar que a “indesejável” inadimplência afaste empresas produtivas do mercado de crédito. Isso, justifica Bezerra Coelho, traria prejuízos aos investimentos futuros nas regiões.

“Queremos, mais uma vez, fazer uma nova rodada [de negociação] para que a gente possa, de novo, recuperar atividades empresariais importantes, em diversos segmentos da atividade produtiva, como comércio, indústria, agricultura e serviços”.

O prazo da renegociação dos débitos será até dezembro de 2020 e vale apenas para créditos relativos a empreendimentos localizados nas áreas de abrangência da Sudene e Sudan.

A amortização das dívidas será realizada em prestações de valores iguais e sucessivas, com a primeira parcela prevista em 2023. Os novos acordos precisam ser quitados até 30 de novembro de 2038. Os juros que serão cobrados sobre a renegociação serão de 1% ao ano, em operações de até R$ 10 mil, e 2% a.a acima desse valor.

A empresa que participar da renegociação e, mesmo assim, voltar a ficar inadimplente perderá os benefícios previstos no PLS 126/2017 e será impedida de contratar novos financiamentos em instituições financeiras federais.

Os contratos firmados até dezembro de 2006, com valores de até R$ 15 mil, terão descontos de até 95% sobre o saldo devedor atualizado. O desconto cai para 50% para os financiamentos adquiridos entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011.

Os débitos entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, os descontos serão de até 90% para contratos firmados até dezembro de 2006. Os créditos adquiridos entre 2007 e 2011 terão 40% de abatimento do saldo devedor.

Valores entre R$ 35 mil e R$ 100 mil vão ter abatimento de 85%, para contratos firmados até 2007, e 35% para financiamentos adquiridos até 2011.
Entre R$ 100 mil e R$ 500 mil a renegociação prevê desconto de 80% (até 2007) e 25% (até 2011). Acima de R$ 500 mil, os descontos serão de 60% (até 2007) e 15% (até 2011).

A advogada especialista em Direito Tributário, do escritório Go Law Advogados, Fabiany Gontijo, lembra que a renegociação de créditos adquiridos junto aos fundos constitucionais pode evitar a falência das firmas e, por consequência, deve preservar os postos de trabalho existentes nas regiões Norte e Nordeste. “As empresas endividadas geralmente saem do mercado e cria-se um rombo de milhares de empregos”, lembra.

O fechamento de empresas, devido à falta de pagamento de financiamentos, por exemplo, causa, no entendimento da especialista, “efeito dominó em relação a diminuição da economia e, que o governo, tem sim de interferir de uma forma rápida para poder tentar brecar esse efeito de alguma forma”.

De acordo com a demonstração financeira do Banco da Amazônia, a instituição tinha, no primeiro semestre de 2019, mais de R$ 3.2 bilhões em ações de créditos vigentes.

Ag: Radio

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