Estabelecimentos devem solicitar autorização para uso de publicidade em Salvador

Do início de janeiro até esta quinta-feira (21), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) já emitiu 6.674 alvarás de publicidade para estabelecimentos comerciais de Salvador. O procedimento é necessário para que seja possível fazer uso, seja permanente ou provisório, de publicidade nas mais variadas formas em espaços comerciais.

Para a exibição permanente de publicidade, a exemplo de letreiros e toldos em muros e fachadas, a documentação necessária para obter a licença junto à Prefeitura inclui o alvará de funcionamento; formulário preenchido pela Internet; foto em que seja possível visualizar toda a fachada ou área de recuo do imóvel com a indicação dos locais pretendidos para a instalação da publicidade em formato JPEG, BMP ou PNG; layout do anúncio a ser exibido com dimensões e mensagem; planta de localização com pontos de referência; e, ainda, procuração do requerente caso a solicitação seja feita por terceiros. Neste caso, o valor da publicidade é calculado após o deferimento do processo.

Já para autorização de uso de publicidade de forma provisória, a exemplo de balão, banner, faixa em avião, material audiovisual, boia e flutuante, panfleto, veículo, inflável, pórtico e cavalete é preciso apresentar foto da publicidade solicitada e efetuar o pagamento da taxa no valor de R$16,71. Em alguns serviços será cobrada a taxa de licenciamento para a emissão do alvará. Para requerer autorização nesta modalidade, o solicitante deve abrir o processo na Sedur com, pelo menos, seis dias de antecedência e o prazo máximo de exibição da peça publicitária é de 30 dias.

Em ambas as situações, o proprietário do comércio pode fazer a solicitação de autorização para uso da publicidade através do site da Sedur, no endereço www. sucom. ba. gov. br . O prazo para liberação do alvará também pode ser consultado via site. Com essa comodidade, o solicitante pode efetuar todo o procedimento online evitando deslocamentos e filas, além de dinamizar o deferimento do processo.

Legislação – Todo o processo de liberação de alvarás na capital baiana é regido conforme o Decreto de Publicidade nº 30.095/18, que regulamenta as regras para a exibição de toda e qualquer publicidade no município. As publicidades instaladas irregularmente e sem autorização da Sedur são retiradas e apreendidas. Os cidadãos infratores também são penalizados por descumprir a legislação, o que gera um auto de infração – com base na tabela de multas da lei que regulamenta o serviço – cuja multa é calculada de acordo com as dimensões de cada engenho de publicidade.

Estabelecimentos devem solicitar autorização para uso de publicidade em Salvador

Do início de janeiro até esta quinta-feira (21), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) já emitiu 6.674 alvarás de publicidade para estabelecimentos comerciais de Salvador. O procedimento é necessário para que seja possível fazer uso, seja permanente ou provisório, de publicidade nas mais variadas formas em espaços comerciais.

Para a exibição permanente de publicidade, a exemplo de letreiros e toldos em muros e fachadas, a documentação necessária para obter a licença junto à Prefeitura inclui o alvará de funcionamento; formulário preenchido pela Internet; foto em que seja possível visualizar toda a fachada ou área de recuo do imóvel com a indicação dos locais pretendidos para a instalação da publicidade em formato JPEG, BMP ou PNG; layout do anúncio a ser exibido com dimensões e mensagem; planta de localização com pontos de referência; e, ainda, procuração do requerente caso a solicitação seja feita por terceiros. Neste caso, o valor da publicidade é calculado após o deferimento do processo.

Já para autorização de uso de publicidade de forma provisória, a exemplo de balão, banner, faixa em avião, material audiovisual, boia e flutuante, panfleto, veículo, inflável, pórtico e cavalete é preciso apresentar foto da publicidade solicitada e efetuar o pagamento da taxa no valor de R$16,71. Em alguns serviços será cobrada a taxa de licenciamento para a emissão do alvará. Para requerer autorização nesta modalidade, o solicitante deve abrir o processo na Sedur com, pelo menos, seis dias de antecedência e o prazo máximo de exibição da peça publicitária é de 30 dias.

Em ambas as situações, o proprietário do comércio pode fazer a solicitação de autorização para uso da publicidade através do site da Sedur, no endereço www. sucom. ba. gov. br . O prazo para liberação do alvará também pode ser consultado via site. Com essa comodidade, o solicitante pode efetuar todo o procedimento online evitando deslocamentos e filas, além de dinamizar o deferimento do processo.

Legislação – Todo o processo de liberação de alvarás na capital baiana é regido conforme o Decreto de Publicidade nº 30.095/18, que regulamenta as regras para a exibição de toda e qualquer publicidade no município. As publicidades instaladas irregularmente e sem autorização da Sedur são retiradas e apreendidas. Os cidadãos infratores também são penalizados por descumprir a legislação, o que gera um auto de infração – com base na tabela de multas da lei que regulamenta o serviço – cuja multa é calculada de acordo com as dimensões de cada engenho de publicidade.

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