Projeto estabelece nutricionista nas escolas da rede privada

As escolas da rede particular de ensino deverão, obrigatoriamente, manter em seu quadro de pessoal um nutricionista para elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação dos estudantes. Isso é o que estabelece projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo deputado Rosemberg Pinto (PT).

De acordo com a proposta, na elaboração dos cardápios escolares devem ser utilizados, preferencialmente, alimentos produzidos na própria região das unidades, respeitada a individualidade de cada aluno e suas necessidades. Para os alunos que possuam qualquer tipo de patologia, e que necessitam de cardápio especial, deverá o nutricionista seguir as orientações médicas.

Ao justificar a proposta, Rosemberg lembrou que a alimentação escolar é de suma importância para o processo de aprendizagem e rendimento educacional, além de promover hábitos saudáveis também em casa. De acordo com ele, a atribuição dos nutricionistas é promover uma maior conscientização do consumo alimentar adequado e o bem-estar e da população, sobretudo dos jovens.

O parlamentar citou, no documento, a posição da representante do Conselho Regional de Nutricionista, Amanda Ornelas, para quem uma criança bem nutrida e alimentada é de suma importância para um bom rendimento escolar. “No caso das escolas de ensino integral, que produzem, recebem e distribuem alimentos, o risco de contaminação é ainda maior, daí a necessidade de um profissional habilitado para acompanhar essas etapas, garantindo a segurança alimentar”, lembrou ele. Dessa forma, acrescentou, a criança terá acesso a um alimento seguro e que consiga suprir as suas necessidades.

Na rede pública, explicou Rosemberg, o profissional já é legalmente habilitado para supervisionar, coordenar e controlar a execução de programas de alimentação escolar, geridos por governos e municípios. E lembrou que cumpre a esses profissionais o recebimento dos produtos; armazenamento dos gêneros alimentícios; pré-preparo, preparo e distribuição das refeições; higienização e controle de qualidade. “A atuação é garantida pela legislação atual, colocando o nutricionista como o responsável técnico (RT) junto ao governo federal, especialmente na elaboração de cardápios. O Conselho Federal dos Nutricionistas (CFN) também garante essa atuação, por meio de resoluções específicas”, observou.

Categorias: Noticias

Comentários estão fechados