Quem entregar direção de veículo a pessoa embriagada poderá ser punido

A punição será aplicada independentemente de haver lesão corporal ou perigo de dano concreto na condução do veículo.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (21), proposta que pune a simples entrega da direção de veículo a pessoa não habilitada ou com restrições ao direito de dirigir ou ainda embriagada ou com incapacidade física ou mental. A punição de 6 meses a 1 ano de detenção, ou multa, será aplicada independentemente de haver lesão corporal ou perigo de dano concreto na condução do veículo.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1684/19, do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê o crime, mas não traz nenhum detalhamento sobre haver lesão ou dano na condução. Hoje, a conduta só é considerada crime se o perigo de causar dano for real, concreto, não simplesmente presumido.

O relator na comissão, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), argumentou que a jurisprudência vigente já considera crime a simples entrega do veículo para condutores nessas condições, mesmo sem dano real.

“Não são todas as pessoas que estão a par de jurisprudências. Portanto, ao colocar esse entendimento no texto da lei, é facilitado seu alcance. Com isso, diminuirá o número de pessoas que confiam ou entregam a direção de seu veículo a pessoa que, por qualquer razão, não tenha condições legais ou de segurança para conduzir”, afirmou Madureira.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.(Agência Câmara Notícias)

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