A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou a obrigatoriedade para os organizadores de eventos esportivos de disponibilizarem pelo menos uma ambulância de suporte avançado nas arenas. Essas ambulâncias podem atender pacientes de alto risco em emergência pré-hospitalar.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4743/12, do Senado Federal. Conforme o Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03), os responsáveis pelo evento já são obrigados a oferecer uma ambulância comum para cada 10 mil torcedores.
O relator, deputado Bosco Costa (PL-SE), recomendou a aprovação do texto, na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Seguridade Social e Família. “O substitutivo acolhe eventos esportivos não profissionais e é, portanto, meritório.”
O texto insere dispositivo na Lei 13425/17, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio para eventos públicos, e também condiciona a realização de eventos de massa à aprovação pelas autoridades sanitárias de projeto de serviços de saúde e normas de prevenção de riscos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Ag. Câmara)