ACM Neto recebe Medalha da Ordem do Mérito da Defesa

Na tarde desta quarta-feira (26), em Brasília, o presidente nacional do Democratas e prefeito de Salvador, ACM Neto, foi condecorado com a Medalha Ordem do Mérito da Defesa. O ministro Fernando Azevedo e Silva (Defesa) foi o responsável pela entrega da homenagem.

ACM Neto recebeu a insígnia do grau Comendador, condecoração feita pelo reconhecimento dos relevantes serviços prestados pelo prefeito ao Ministério da Defesa e às Forças Armadas. Durante manifestação aos presentes, o ministro enalteceu o respeito demonstrado por ACM Neto às “idiossincrasias, diferenças e atos” realizados pela Marinha, Exército e Aeronáutica.

“Temos seis anos e meio de gestão em Salvador e, nesse período, as relações com as Forças Armadas foram as melhores possíveis. Realizamos muitas ações que não faziam parte da tradição da nossa cidade. Nós pensamos, refletimos e desenvolvemos em conjunto. Tenho a certeza de que, onde quer que eu esteja, terei esse compromisso absoluto de compreender e valorizar o papel do Exército, da Marinha e da Aeronáutica em nosso país”, destacou o prefeito.

O presidente nacional do DEM também declarou que a postura das Forças Armadas diante das crises vividas no Brasil foi fundamental para que a democracia brasileira não se perdesse.

“A nossa democracia foi testada ao seu limite nos últimos anos, e passou com louvor. Um dos motivos fundamentais para nós termos superado tantas crises e tantos problemas foi a postura de absoluto equilíbrio, maturidade, responsabilidade e compromisso público das Forças Armadas”, enfatizou.

“Essa é uma carreira de formação diferenciada, e precisa ter esse olhar do reconhecimento à competência e qualidade do trabalho realizado. Essa profissão não é comum, e essas especificidades precisam ser reconhecidas”, acrescentou ACM Neto durante a cerimônia.

Homenagem – Composta por cinco graus – Grã-Cruz, Grande-Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro – a Ordem do Mérito da Defesa, criada pelo Decreto nº 4.263, de 2002, tem por finalidade premiar as personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que prestarem relevantes serviços às Forças Armadas; os militares que se houverem distinguido no exercício da profissão; e, excepcionalmente, organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, suas bandeiras e estandartes.

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