Projeto torna obrigatória notificação de maus-tratos e automutilação de crianças

O Projeto de Lei 1698/19 torna obrigatória a notificação, aos conselhos tutelares, dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, bem como os casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Atualmente, o ECA prevê a exigência de notificação nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos.

A Lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.

A proposta estabelece que essa notificação deve ser comunicada pelos dirigentes de ensino fundamental e entidades públicas e privadas que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes.

O projeto também prevê penalização para os casos de não notificação por parte de médicos e professores.

O autor do projeto, deputado José Medeiros (PSD-MT), explica que a proposta se justifica pela necessidade de proteger a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes.

“São inúmeras as denúncias que a imprensa nos apresenta todos os dias de maus-tratos contra crianças no Brasil. Na maioria dos casos, os agressores são pessoas que deveriam estar protegendo as crianças e os adolescentes. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças exige que os Estados protejam as crianças de todas as formas de violência física e mental enquanto estiverem sob os cuidados parentais e outros responsáveis, assim, é de cumprimento obrigatório pelos Estados que assinaram o documento”, afirmou Medeiros.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Ag. Câmara Notícias)

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