Projeto prevê escolta armada obrigatória para o transporte de explosivos

O Projeto de Lei 1348/19 determina que o transporte de explosivos dentro do País será feito com escolta armada, realizada por empresa cadastrada junto ao Ministério da Defesa ou, mediante convênios, pelas polícias estaduais e pela Polícia Rodoviária Federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), o texto estabelece que a escolta precisará acompanhar o transporte desde a origem até o destinatário final. Caberá ao Ministério da Defesa normatizar e fiscalizar o transporte e controlar os estoques de explosivos nas empresas em que eles forem produzidos ou usados.

Projeto semelhante foi apresentado na legislatura passada (PL 7447/17), mas acabou arquivado. A proposta fazia parte de uma pauta prioritária de segurança pública apresentada por um grupo de trabalho de parlamentares ligados a essa área.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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