Universitário bolsista pode ser obrigado a colaborar em escola pública

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (10), proposta que obriga o estudante de graduação de ensino superior beneficiário de bolsa de estudo custeada com recursos federais a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional em instituições públicas de educação básica. A medida está prevista no Projeto de Lei 3632/15, do Senado.

O relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Bueno manteve o entendimento da Comissão de Finanças e Tributação e, com isso, rejeitou uma emenda da Comissão de Educação que alterava a abrangência da proposta por representar aumento de despesa sem apontar a fonte dos recursos. Assim, permanece a previsão original do Senado, segundo a qual o serviço deverá ser prestado por todo bolsista, por no mínimo duas horas semanais, durante a vigência do benefício. E o bolsista no exterior deverá cumprir a exigência após retornar ao Brasil.

A União, em articulação com as redes estaduais e municipais, definirá anualmente as áreas acadêmicas para a oferta das atividades e o número de bolsistas participantes, além da forma de participação e dos mecanismos de acompanhamento.

Os serviços prestados pelos estudantes não poderão ser remunerados e não poderão configurar vínculo empregatício.

A proposta exclui da obrigação o beneficiário de bolsa de iniciação à docência, de assistência estudantil e de formação de professores. Também ficará isento o estudante que já desenvolva trabalho em escola pública em razão de atividades curriculares ou de extensão ou em razão de atividade profissional com carga horária igual ou superior à estabelecida no projeto.

Tramitação
A proposta segue para a análise do Plenário.(Ag. Câmara)

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