Proposta em tramitação na Câmara quer acabar com regime de prisão semiaberto

O autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PP-RS), explica que o texto prevê apenas a existência dos regimes fechado, a ser cumprido em estabelecimento prisional; e aberto, em prisão domiciliar.

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados quer acabar com o regime de prisão semiaberto (PL 11054/18).

O autor da proposição, deputado Giovani Cherini, do PP do Rio Grande do Sul, explica que o projeto prevê apenas a existência dos regimes fechado, a ser cumprido em estabelecimento prisional; e aberto, em prisão domiciliar.

Segundo Cherini, o Direito Penal prevê que as penas tenham como objetivo a reprovação e prevenção de crimes. Para ele, essa é a garantia para a sociedade e para as vítimas de que o infrator será responsabilizado e punido pela sua infração, de acordo com sua gravidade.

No entanto, o deputado afirma que isso não é o que ocorre no Brasil.

“O crime compensa no Brasil. As pessoas não ficam mais do que dois anos e meio na cadeia. Isso é uma coisa totalmente anômala, totalmente fora do padrão, inclusive de outros países. Nova York iniciou um processo que hoje é o estado dos Estados Unidos com melhor índice de segurança pública do mundo porque eles colocam na cadeia os pequenos delitos. E no Brasil parece que é o seguinte: ah, roubou só um carro ali. Não bota na cadeia porque não tem prisão para ele, porque não tem lugar na cadeia”.

Atualmente, se a pena for menor que quatro anos, o detento segue direto para o regime semiaberto. A progressão penal se dá pelo cumprimento de um sexto do tempo em cada regime.

No caso de delitos hediondos, a legislação autoriza o pedido de progressão após cumprimento de dois quintos da pena para réus primários e três quintos para reincidentes.

Segundo Giovani Cherini, esses critérios não são justos, e não representam uma punição adequada. Para ele, isso gera uma sensação de impunidade que leva ao aumento da criminalidade. Cherini defende ainda outras mudanças no Direito Penal brasileiro.

“Começa pelo regime semiaberto, começa pelo indulto de Natal, começa pelas entradas e saídas de pessoas para visitas íntimas. E também os 30 anos máximo que as pessoas têm no Brasil, que é uma lei de 1941, quando as pessoas viviam 50 anos, em média, no Brasil. Temos que aumentar também essa pena de 30 anos, que é o máximo que uma pessoa pode ser condenada no Brasil. Tem que passar para 50 anos, porque as pessoas vivem hoje 80 anos, em média”.

A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Depois terá que ser apreciada pelo Plenário. (Ag. Câmara)

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