Defesa do consumidor teve destaque no Plenário do Senado em 2018

Proteção de dados pessoais, regras para pagamento em cheque, detalhamento de tarifas, direitos dos passageiros de transporte aéreo e funcionamento de aplicativos de transporte. Em 2018, temas relacionados à defesa do consumidor mobilizaram os senadores, que aprovaram propostas com o objetivo de equilibrar a relação nem sempre fácil entre quem compra e as empresas que vendem produtos e serviços.

Assentos em voos
No começo de agosto, o Plenário do Senado aprovou o projeto do senador Reguffe (sem partido-DF) que proíbe as companhias aéreas de cobrar valor adicional para a marcação de assentos em voos operados no Brasil. De acordo com o PLS 186/2018, o passageiro tem direito a marcar a poltrona gratuitamente.

A cobrança pela escolha prévia do lugar será considerada “prática abusiva ao direito do consumidor”. A companhia aérea infratora fica sujeita ao pagamento de multa. O projeto foi enviado para análise da Câmara dos Deputados, tramitou pelas comissões temáticas e agora depende do plenário daquela Casa (PL 10833/2018).

— Quando compra uma passagem, o consumidor tem que ter o direito à marcação de assento. A empresa não pode querer cobrar, já que, na medida em que compra a passagem, o consumidor tem que viajar em algum lugar. Isso é uma forma indireta de a empresa querer aumentar ainda mais os custos para o consumidor. Sempre foi assim, e agora as empresas aéreas estão querendo inventar a roda — afirmou Reguffe à época da aprovação de sua proposta.

Proteção de dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) foi sancionada em 15 de agosto e garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados. Também obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

A lei geral tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho. O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

A norma será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.

— Até mesmo na América do Sul e no Mercosul todos os países já contavam com lei que protege a intimidade, a privacidade das pessoas, estabelecendo regras, limites, diretrizes, responsabilidades e penalidades objetivas e solidárias. Aquilo que acontece e que deve acontecer na relação individual do dia a dia, que é o respeito ao próximo, entendendo o princípio básico de que o meu direito termina onde começa o direito do meu semelhante, deve também ser uma premissa da internet. E é isso que nós estamos estabelecendo nesta data — comemorou o relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) quando da aprovação em Plenário.

Aplicativos de transporte
Uber, Cabify, 99 POP… Os chamados serviços de transporte por aplicativos foram regulamentados pela Lei 13.640, originada do PLC 28/2017, aprovado com modificações pelo Senado no final de 2017, mas que só foi confirmado pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro de 2018. O presidente da República, Michel Temer, sancionou a medida, sem vetos, em 27 de março.

Com a lei, os municípios e o Distrito Federal têm competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte. Eles são responsáveis pela cobrança dos tributos municipais e também por exigir a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O motorista deve ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo, manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

Não será necessária autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo. Também não há obrigatoriedade de o motorista ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.

Cheques
Foi enviado para sanção presidencial nesta semana o PLC 124/2017, aprovado pelo Plenário do Senado na quarta-feira (19). O projeto estabelece novas regras para o pagamento com cheque no comércio. Uma das intenções da proposta é impedir que o consumidor seja discriminado ao fazer suas compras.

O projeto determina que o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

A proposta determina ainda que o comerciante seja obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local. Quem descumprir as normas fica sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas a interdição do estabelecimento.

— O projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título — disse o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), relator da matéria, quando da aprovação.

Fornecimento de luz
Também aguarda deliberação do plenário da Câmara dos Deputados o PLS 209/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que institui multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.

Aprovado pelo Plenário do Senado no começo de novembro, o projeto estabelece que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória que será paga aos usuários finais do sistema “diretamente prejudicados”.

A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.

Tarifas detalhadas
E está em vigor desde junho a Lei 13.673, que obriga as concessionárias de serviços de gás, água, telefonia e energia elétrica divulgarem na internet, de forma clara e de fácil compreensão, o valor das tarifas e a evolução dos preços ao longo dos últimos cinco anos. A lei é oriunda do PLC 166/2017, aprovado pelo Plenário do Senado no começo de maio. Ag: Senado

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