Divulgação de prontuários médicos e imagens de pacientes, sem autorização, poderá ser considerada crime

A divulgação, sem justa causa nem autorização prévia, de imagens de pacientes, dados de seu prontuário ou informações relacionadas a exames médicos poderá ser considerada crime caso sejam aprovados dois projetos de lei (7237/17 e 8480/17) em tramitação na Câmara dos Deputados.

As propostas já foram aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Família e preveem detenção de três meses a um ano, e multa, para quem cometer esse crime, que será tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

Autor de uma das propostas, o deputado Jorge Solla, do PT da Bahia, ressalta os riscos atuais com os prontuários online:

“Porque não apenas os profissionais que tinham a guarda dos serviços, mas hoje o risco de essas informações serem retiradas do seu local de origem e disseminadas é muito grande. E atualmente isso não infringe o Código Penal, é tratado apenas como uma falta ética pelos conselhos profissionais. Por isso, colocar no Código Penal, como um crime, o vazamento das informações de prontuários médicos, é importante. O prontuário é do paciente sob a guarda dos profissionais de saúde que o assiste.”

Se o responsável pela divulgação dos dados for profissional de saúde ou qualquer outro profissional que tiver contato com o paciente em razão de função, ministério, ofício ou profissão, a pena será de um a quatro anos de detenção, e multa.

A relatora na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Jandira Feghali, do PCdoB do Rio de Janeiro, apresentou texto alternativo, retirando a pena nos casos de divulgação para fins acadêmicos, jornalísticos, judiciais e de investigação criminal. Em casos acadêmicos e jornalísticos, a proposta assegura a não identificação do paciente.

O deputado Jorge Solla propôs seu projeto depois que ocorreu o compartilhamento de informações sigilosas do diagnóstico da ex-primeira dama Marisa Letícia, em 2017:

“Foi um absurdo que foi feito, com a disseminação de informações de exames, resultados diagnósticos. Ali foi um dos momentos de maior exposição de um paciente na mídia brasileira, de forma ilegal, de forma absurda, antiética.”

O projeto que tipifica o crime de divulgação de dados de prontuários médicos e imagens de pacientes, sem justa causa nem autorização, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara.(Rádio Câmara)

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