INCRA esclarece procedimento de regularização de terras de companhias com capital estrangeiro

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) editou, em 27/12/2018, a Instrução Normativa de nº 94/2018 que trata dos requisitos e procedimentos para a aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros.

As restrições, estabelecidas pela Lei nº 5.709/71, aplicam-se a pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, e também a pessoas jurídicas brasileiras com capital estrangeiro.

A IN não traz novidades em relação à norma que já estava em vigor (IN nº 88/2017), mas amplia as hipóteses de regularização no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), no caso de aquisições ou arrendamentos realizados em descompasso com as restrições impostas pela Lei nº 5.709/1971, especialmente nos seguintes casos:

– Aquisições feitas por estrangeiros casados com brasileiros e que tenham filhos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;

– Aquisições feitas por brasileiros de imóveis adquiridos por estrangeiros sem aprovação prévia pelos órgãos fundiários;

– Aquisições feitas por estrangeiros antes de 7 de outubro de 1972.

A regularização somente será possível se não forem ultrapassados os limites de área (50 Módulos para pessoas físicas e 100 Módulos para pessoas jurídicas) ou de percentual em relação à área do município (25% da área total do município em mãos estrangeiras ou 10% em caso de mesma nacionalidade) e se o imóvel não estiver situado em faixa de fronteira ou área indispensável à segurança nacional.

Os limites e condições para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros deixaram de ser observados pelas empresas brasileiras com capital estrangeiro às empresas estrangeiras desde 1994, em virtude do entendimento de que a equiparação de pessoas jurídicas brasileiras a estrangeiros feria a Constituição Federal. Esse entendimento foi revisto em 2010, por Parecer de Advocacia Geral da União que instaurou grande celeuma e insegurança jurídica com relação à propriedade de terras por empresas com capital estrangeiro.

A questão está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal e em discussão no Congresso Nacional, com ampla pressão do setor privado para a redução das limitações ao investimento estrangeiro nas atividades rurais Ag : secom

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