Empresas do Simples Nacional terão que emitir NFC-e a partir de janeiro

A partir do dia 1º de janeiro, todos os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS serão obrigados a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento digital que traz vantagens para o consumidor, para o fisco e para o contribuinte. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, já vale para todas as grandes e médias empresas baianas. Em 2019, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estarão incluídos na obrigatoriedade.

Atualmente, 23,6 mil empresas baianas já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. A Sefaz-BA alerta que os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e, mas que não emitirem o documento, poderão ter a inscrição estadual tornada inapta. O credenciamento pode ser feito no site da secretaria; basta clicar em ‘Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica’ e, em seguida, em ‘Como se tornar emissor de NFC-e’. Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do programa emissor.

Para que os contribuintes possam orientar-se na escolha ou no desenvolvimento de sistema adequado de emissão da NFC-e, uma sugestão é a leitura do Manual de Boas Práticas, disponível neste site. O manual dá dicas sobre as formas adequadas de funcionamento do sistema, que deve incluir um conjunto de softwares, hardwares e meios de comunicação utilizados na geração, transmissão, autorização de uso, impressão e guarda da NFC-e. O site disponibiliza ainda informações sobre as características e vantagens do documento fiscal.

Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), um equipamento de uso específico, por um software que permite a utilização de impressora não fiscal. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica também é uma forma de estimular os estabelecimentos a atuarem de forma regular, a partir do momento em que o consumidor exige a emissão do documento fiscal.

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