TSE elabora cartilha com instruções para propaganda na internet durante período eleitoral

A internet deve ser uma das grandes aliadas dos candidatos nas eleições de outubro, principalmente para alcançar o eleitorado mais jovem. Para disciplinar o uso da rede mundial de computadores e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral fez uma cartilha.

De acordo com as instruções do TSE, a propaganda pode ser feita em plataformas online, nos sites do candidato, do partido ou da coligação. Também por meio de mensagens eletrônicas, em blogs, nas redes sociais e em sites de mensagens instantâneas. Mas está proibida em sites de pessoas jurídicas, em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública e por meio da venda de cadastros de endereços eletrônicos.

A Justiça eleitoral também regulamenta o chamado “impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais”. Ou seja, o candidato paga para que a sua mensagem tenha uma visibilidade maior nas redes sociais. Ele também pode investir dinheiro em palavras-chaves que ficarão nas primeiras posições dos sites de buscas. Mas há algumas limitações: o impulsionamento não pode ser feito com o uso dos chamados “robôs”, que distorcem o número de visualizações do conteúdo. E essa propaganda está vetada no dia das eleições.

O cientista político Alessandro da Costa lembra também que o impulsionamento de conteúdo não pode ser “terceirizado”.

“Quem pode fazer o impulsionamento é o candidato, é o partido, é a coligação. Eu não posso, por exemplo, contratar uma empresa para fazer esse impulsionamento por mim”.

A Justiça eleitoral vai estar de olho em conteúdos inadequados, como, por exemplo, aqueles que têm o único objetivo de desqualificar o adversário. Os juízes eleitorais podem determinar que o conteúdo deve ser retirado da internet. Eles também podem estabelecer o direito de resposta: se a mensagem que originou esta decisão tiver usado o recurso do “impulsionamento de conteúdo” para chegar com mais eficiência ao eleitor, o direito de resposta vai ter que ser veiculado da mesma maneira. E todos os gastos que os políticos tiverem com a divulgação de suas propostas pela internet terão que constar da prestação de contas da campanha. Os custos, aliás, devem ser levados em conta pelos candidatos que quiserem estar presentes na rede, como alerta o consultor em Planejamento e Gestão de Campanhas Políticas Sérgio de Souza.

“Mesmo na internet, não é uma campanha barata e, mais do que isso, não é gratuita. Você tem que destinar uma verba para as campanhas dentro daquilo que você pretende alcançar, dentro do seu universo. Ter um mailing e uma relação de pessoas que possam receber suas mensagens e, dentro disso, você faz os disparos sistemáticos dentro de uma programação pré-definida com a sua área de comunicação”.

A lei eleitoral também proíbe a propaganda feita por meio de perfis falsos. As chamadas “fake news”, notícias que são compartilhadas sem que se comprove a veracidade das informações, também estão na mira da Justiça. O cientista político Alessandro da Costa cita um comentário do ex-presidente do TSE, Luiz Fux, sobre a capacidade que as “fake news” têm de decidir uma eleição.

“É possível que uma campanha, a partir de notícias falsas, repercuta dentro do eleitorado, afastando um eventual candidato muito bom e fracionando essa eleição de forma que aquele candidato possa perder uma eleição. Se uma eleição for decidida assim, disse muito bem o ministro Fux, há a possibilidade da sua própria anulação, uma vez que houve, em tese, como pano de fundo, uma fraude eleitoral. Então, sim, notícias falsas podem ter uma repercussão tamanha de modo a afetar até mesmo o resultado do pleito”.

A cartilha produzida pelo TSE está disponível no seguinte endereço: www.tse.jus.br

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