MPF pede impugnação da candidatura à reeleição de Caetano

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta quinta-feira (16), a impugnação da candidatura do deputado federal Luiz Caetano (PT) à reeleição. Por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o MPF argumentou a solicitação pelo fato de Caetano ser condenado em segunda instância por improbidade administrativa, sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O petista foi condenado em 2016 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão unânime, por irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) quando era prefeito do município. No primeiro grau, ele foi condenado em 2014 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.

No pedido de impugnação, o procurador Claudio Alberto Gusmão Cunha, chefe da PRE, ressalta que Caetano foi condenado ao “ressarcimento integral da lesão ao erário, no valor de R$ 304.210,00, aos cofres do Município de Camaçari”.

O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. “Estamos, pois, diante de cenário que atrai a incidência da causa de inelegibilidade (…). O contexto delineado revela, assim, a presença de todos os elementos fático/normativos que configuram a causa de inelegibilidade suscitada”, ressalta o procurador.

Cunha enquadra Caetano no artigo 1º, inciso I, alínea “l” da Lei da Inelegibilidade que proíbe as candidaturas daqueles que “forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

“Vale consignar, ademais, que os recursos especial e extraordinário interpostos pelo impugnado foram inadmitidos pela presidência do TJ-BA; não havendo, igualmente, notícia de eventual decisão de instância superior no sentido de afastar os efeitos do acórdão”, pondera o procurador.

No primeiro semestre, Caetano teve recursos negados pelo Tribunal, que manteve integralmente a sentença. Ele ainda terá que pagar multa R$ 304 mil, mesmo valor do ressarcimento determinado pela Justiça.

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